IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 29 de dezembro de 2025 | Edição nº 1028 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 1 1 . 1 6 7 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

ESTABELECE O CALENDÁRIO DE INTERRUPÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2026, EM RAZÃO DE FERIADOS LOCAIS, ESTADUAL E NACIONAIS, INCLUSIVE COM A DECRETAÇÃO DE PONTOS FACULTATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei , com fundamento nos incisos IX e XII do art. 63 da Lei nº 3.070, de 04.041990 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TUPÃ,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica estabelecido o calendário de interrupção ou de reinício do expediente nas repartições públicas municipais no exercício de 2026, com a decretação de ponto facultativo, quando for o caso, nas seguintes datas:

JANEIRO

Dia 1 – Quinta-Feira – Confraternização Universal

Dia 2 - Sexta-Feira – Ponto Facultativo

FEVEREIRO

Dia 16 – Segunda-Feira – Carnaval - Ponto Facultativo

Dia 17 – Terça-Feira – Carnaval - Ponto Facultativo

Dia 18 – Quarta-Feira de Cinzas - Início do Expediente às 13:00 (treze) horas

ABRIL

Dia 3 – Sexta-Feira – Paixão de Cristo – Feriado Municipal

Dia 20 – Segunda-Feira – Ponto Facultativo

Dia 21 – Terça-Feira – Feriado Nacional de Tiradentes

MAIO

Dia 1 – Sexta-Feira – Dia Internacional do Trabalho – Feriado Nacional

JUNHO

Dia 4 – Quinta-Feira – Corpus Cristhi - Feriado Municipal

Dia 5 – Sexta-Feira – Ponto Facultativo

Dia 29 – Segunda-feira – Padroeiro da Cidade – São Pedro - Feriado Municipal

JULHO

Dia 9 – Quinta-Feira – Data Magna do Estado de São Paulo - Feriado Estadual

Dia 10 – Sexta-feira – Ponto Facultativo

SETEMBRO

Dia 7 – Segunda-Feira – Independência do Brasil - Feriado Nacional

OUTUBRO

Dia 12 – Segunda-Feira – Dia de Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional

Dia 16 – Sexta-feira – Comemoração do Dia do Professor [Decreto Municipal nº 8.615, de 08.10.2019]

Dia 26 – Segunda-Feira – Comemoração antecipada do Dia do Servidor Público Municipal [28]

NOVEMBRO

Dia 2 – Segunda-Feira - Finados - Feriado Nacional e Municipal

Dia 15 – Domingo - Proclamação da República - Feriado Nacional

Dia 20 – Sexta-feira - Dia da Consciência Negra - Feriado Nacional

DEZEMBRO

Dia 24 – Quinta-feira – Ponto Facultativo

Dia 25 – Sexta-Feira – Natal - Feriado Nacional

Dia 31 – Quinta-feira – Ponto Facultativo

Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, conforme o caso, as unidades administrativas que desenvolvem atividades consideradas essenciais observarão jornada de trabalho a critério da respectiva Chefia.

Parágrafo único. Excluem-se dos efeitos deste Decreto, as Residências Terapêuticas, o Serviço de Retransmissão de Televisão de Tupã - SERE-TV e a Unidade de Pronto Atendimento - UPA.

Art. 3º O calendário estabelecido na forma deste Decreto está sujeito à eventualidade de alterações, a critério discricionário da Administração Municipal.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ , 29 DE DEZEMBRO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais

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