IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 29 de dezembro de 2025 | Edição nº 1028 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 1 1 . 1 6 7 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
ESTABELECE O CALENDÁRIO DE INTERRUPÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2026, EM RAZÃO DE FERIADOS LOCAIS, ESTADUAL E NACIONAIS, INCLUSIVE COM A DECRETAÇÃO DE PONTOS FACULTATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei , com fundamento nos incisos IX e XII do art. 63 da Lei nº 3.070, de 04.041990 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TUPÃ,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecido o calendário de interrupção ou de reinício do expediente nas repartições públicas municipais no exercício de 2026, com a decretação de ponto facultativo, quando for o caso, nas seguintes datas:
JANEIRO
Dia 1 – Quinta-Feira – Confraternização Universal
Dia 2 - Sexta-Feira – Ponto Facultativo
FEVEREIRO
Dia 16 – Segunda-Feira – Carnaval - Ponto Facultativo
Dia 17 – Terça-Feira – Carnaval - Ponto Facultativo
Dia 18 – Quarta-Feira de Cinzas - Início do Expediente às 13:00 (treze) horas
ABRIL
Dia 3 – Sexta-Feira – Paixão de Cristo – Feriado Municipal
Dia 20 – Segunda-Feira – Ponto Facultativo
Dia 21 – Terça-Feira – Feriado Nacional de Tiradentes
MAIO
Dia 1 – Sexta-Feira – Dia Internacional do Trabalho – Feriado Nacional
JUNHO
Dia 4 – Quinta-Feira – Corpus Cristhi - Feriado Municipal
Dia 5 – Sexta-Feira – Ponto Facultativo
Dia 29 – Segunda-feira – Padroeiro da Cidade – São Pedro - Feriado Municipal
JULHO
Dia 9 – Quinta-Feira – Data Magna do Estado de São Paulo - Feriado Estadual
Dia 10 – Sexta-feira – Ponto Facultativo
SETEMBRO
Dia 7 – Segunda-Feira – Independência do Brasil - Feriado Nacional
OUTUBRO
Dia 12 – Segunda-Feira – Dia de Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional
Dia 16 – Sexta-feira – Comemoração do Dia do Professor [Decreto Municipal nº 8.615, de 08.10.2019]
Dia 26 – Segunda-Feira – Comemoração antecipada do Dia do Servidor Público Municipal [28]
NOVEMBRO
Dia 2 – Segunda-Feira - Finados - Feriado Nacional e Municipal
Dia 15 – Domingo - Proclamação da República - Feriado Nacional
Dia 20 – Sexta-feira - Dia da Consciência Negra - Feriado Nacional
DEZEMBRO
Dia 24 – Quinta-feira – Ponto Facultativo
Dia 25 – Sexta-Feira – Natal - Feriado Nacional
Dia 31 – Quinta-feira – Ponto Facultativo
Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, conforme o caso, as unidades administrativas que desenvolvem atividades consideradas essenciais observarão jornada de trabalho a critério da respectiva Chefia.
Parágrafo único. Excluem-se dos efeitos deste Decreto, as Residências Terapêuticas, o Serviço de Retransmissão de Televisão de Tupã - SERE-TV e a Unidade de Pronto Atendimento - UPA.
Art. 3º O calendário estabelecido na forma deste Decreto está sujeito à eventualidade de alterações, a critério discricionário da Administração Municipal.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ , 29 DE DEZEMBRO DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
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Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.