IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 29 de dezembro de 2025 | Edição nº 1427A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.462/2025.
Objeto: Declara de “Utilidade Pública” para fins de desapropriação, amigável ou judicial, áreas que especifica, destinadas à captação e ao abastecimento de água, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe foram conferidas por Lei,e;
CONSIDERANDO o artigo 5º, inciso XXIV e o artigo 182, ambos da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o Decreto-Lei 3.365/41 e o Decreto-Lei 1.075/70;
CONSIDERANDO os Memoriais Descritivos apresentados pela Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo, datado de 19 de dezembro de 2025, com a finalidade de instruir o presente ato administrativo de declaração de utilidade pública;
CONSIDERANDO que o abastecimento público de água constitui serviço público essencial;
CONSIDERANDO que os poços existentes no imóvel objeto deste Decreto encontram-se interligados à rede pública de abastecimento de água do Município, nos termos da Lei nº 3.464/2023, contribuindo diretamente para o atendimento da população;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade, a segurança operacional e a ampliação do sistema público de abastecimento de água;
CONSIDERANDO o interesse público devidamente caracterizado no processo administrativo próprio;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, por interesse público, nos termos do artigo 5º, inciso XXIV, e do artigo 182 da Constituição Federal, combinados com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de fevereiro de 1970, 02 (duas) áreas urbanas, objeto da Matricula nº 3.173, situadas na Rua Capitão Daniel da Cunha Moraes, no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, conforme descrição a seguir:
a) “Um imóvel urbano, situado no Lado Par do emplacamento municipal da Rua Cap. Daniel da Cunha Morais, distante 219,75 metros da esquina com a Rua Capitão Bonfim distrito, município e Comarca de Tanabi/SP, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente 20,45 metros confrontando com a Rua Cap. Daniel da Cunha Morais, pelo fundo 59,52 metros confrontando com Faixa de Proteção e Viela Sanitária do Loteamento Jardim Residencial São Judas Tadeu (Matrícula nº 5.469), pelo lado direito 7,50 metros, vira a esquerda 11,00 metro, vira a direita 18,70 metros, deflete a direita 19,97 metros, vira a direita 58,53 metros, deflete a direita 7,00 metros, todos confrontando com Luiz Carlos Soler e S/M, Matricula nº 3.173, vira a esquerda 8,00 metros, deflete a esquerda 7,97 metros, deflete a esquerda 1,98 metros, todos confrontando com Nivaldo Avanço e Outros Representando o condomínio da matricula 23.331 e pelo lado esquerdo 61,98 metros confrontando com Luiz Carlos Soler e S/M, Matricula nº 3.173, perfazendo assim uma área superficial de 1.407,25 metros quadrados, isto de quem olha da Rua Cap. Daniel da Cunha Morais para o imóvel”.
b) Um imóvel urbano, situado no Lado Par do emplacamento municipal da Rua Cap. Daniel da Cunha Morais, distante 122,79 metros da esquina com a Rua Capitão Bonfim distrito, município e Comarca de Tanabi/SP, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente 4,60 metros confrontando com a Rua Cap. Daniel da Cunha Morais, pelo fundo 4,49 metros confrontando com Luiz Carlos Soler e S/M, Matricula nº 3.173, pelo lado direito 3,81 metros, deflete a direita mais 4,23 metros, todos confrontando com Antônio Paulo Avanço e S/M, Matricula nº 23.330 e pelo lado esquerdo 3,51 metros, deflete a direita mais 4,60 metros, todos confrontando com Luiz Carlos Soler e S/M, Matricula nº 3.173, perfazendo assim uma área superficial de 33,82 metros quadrados, isto de quem olha da Rua Cap. Daniel da Cunha Morais para o imóvel.
Parágrafo único. As áreas mencionadas encontram-se devidamente registradas no Cartório de Registro de Imóveis sob a Matricula nº. 3.173.
Art. 2º. As áreas declaradas de utilidade pública destinam-se à manutenção, operação, regularização e ampliação das estruturas de captação e abastecimento de água que integram o sistema público municipal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desapropriação dos imóveis descritos no art. 1º, de forma amigável ou judicial, conforme estabelecido na legislação pertinente.
Art. 4º. As áreas terão seu valor auferido por Comissão de Avaliação, nomeada pelo Poder Executivo, mediante Portaria Municipal, através de laudo devidamente formalizado e assinado.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 19 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Mauricio Basso Bolpato
Secretário Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.