IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 1406 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.° 24.304 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

“Estabelece o valor da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP dos imóveis não edificados, para o exercício de 2026”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e considerando o apurado no Memorando Eletrônico n.° 72.712/2025 da Divisão de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda e em conformidade com o art. 177-G da Lei Complementar n.° 50/97,

D E C R E T A:

Art. 1.° O valor anual correspondente à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP dos imóveis não edificados do Município de Araçatuba, de que tratam os arts. 177-A a 177-I da Lei Complementar n.° 50, de 18 de dezembro de 1997, fica reajustado para R$ 306,84 (trezentos e seis reais e oitenta e quatro centavos), a partir de 1.° de janeiro de 2026.

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 29 de dezembro de 2025, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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