IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 1406 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.° 24.305 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

"Altera as datas de vencimento da parcela única do IPTU e TAXAS, e de todos os parcelamentos do exercício de 2026, conforme especifica"

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de se conceder tempo hábil para que todos os contribuintes tenham a oportunidade de gozar dos benefícios concedidos para pagamento dos tributos em seus respectivos vencimentos,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam alteradas, excepcionalmente, a data de vencimento da parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e taxas de serviço do exercício de 2026 com 10% (dez por cento) de desconto para o dia 20/04/2026, bem como as datas de vencimento das parcelas 01/03, 02/03 e 03/03 com desconto, para os dias 20/03/2026, 20/04/2026 e 20/05/2026, respectivamente.

Parágrafo único. Ficam prorrogadas para o dia 31 de janeiro de 2026 as datas de vencimento dos parcelamentos administrativos de todos os tributos e taxas de serviço em andamento que recaírem no mês de janeiro de 2026.

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 29 de dezembro de 2025, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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