IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 1406 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 24.306 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
“Estabelece critérios para o recolhimento em parcelas do IPTU e taxas de serviço do exercício de 2026”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 19 da Lei Complementar n.º 50, de 18 de dezembro de 1997, bem como no Memorando Eletrônico n.° 72.724/25, da Divisão de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda,
D E C R E T A:
Art. 1.º O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e taxas de serviços do exercício de 2026 poderá ser feito em até dez (10) parcelas mensais, respeitado o valor mínimo de cada parcela estabelecido no § 2.° do art. 19 da Lei Complementar n.º 50, de 18 de dezembro de 1997.
Parágrafo único. Quando atingido o valor mínimo, as parcelas terão vencimento definido de acordo com a tabela abaixo:
| QUANTIDADE DE PARCELAS | MESES DE VENCIMENTO |
| 01 | Junho |
| 02 | março e julho |
| 03 | abril, agosto e dezembro |
| 04 | março, junho, setembro e dezembro |
| 05 | março, abril, junho, setembro e dezembro |
| 06 | março, abril, junho, agosto, outubro e dezembro |
| 07 | março, abril, junho, julho, agosto, outubro e dezembro |
| 08 | março, abril, maio, junho, julho, agosto, outubro e dezembro |
| 09 | março, abril, maio, junho, julho, setembro, outubro, novembro e dezembro |
| 10 | março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro |
Art. 2.º O vencimento das parcelas, independentemente de qualquer outro critério, dar-se-á no dia 20 de cada mês.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 29 de dezembro de 2025, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.