IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 1406 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.° 24.306 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025


“Estabelece critérios para o recolhimento em parcelas do IPTU e taxas de serviço do exercício de 2026”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 19 da Lei Complementar n.º 50, de 18 de dezembro de 1997, bem como no Memorando Eletrônico n.° 72.724/25, da Divisão de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda,

D E C R E T A:


Art. 1.º O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e taxas de serviços do exercício de 2026 poderá ser feito em até dez (10) parcelas mensais, respeitado o valor mínimo de cada parcela estabelecido no § 2.° do art. 19 da Lei Complementar n.º 50, de 18 de dezembro de 1997.

Parágrafo único. Quando atingido o valor mínimo, as parcelas terão vencimento definido de acordo com a tabela abaixo:

QUANTIDADE DE PARCELAS

MESES DE VENCIMENTO

01Junho
02março e julho
03abril, agosto e dezembro
04março, junho, setembro e dezembro
05março, abril, junho, setembro e dezembro
06março, abril, junho, agosto, outubro e dezembro
07março, abril, junho, julho, agosto, outubro e dezembro
08março, abril, maio, junho, julho, agosto, outubro e dezembro
09março, abril, maio, junho, julho, setembro, outubro, novembro e dezembro
10março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro

Art. 2.º O vencimento das parcelas, independentemente de qualquer outro critério, dar-se-á no dia 20 de cada mês.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 29 de dezembro de 2025, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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