IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 1406 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.986 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
“Concede bonificação aos contribuintes adimplentes com a Fazenda Municipal com referência ao Imposto Predial e Territorial Urbano de 2026”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos contribuintes adimplentes com a Fazenda Municipal, no Imposto Predial e Territorial Urbano de 2026, além do previsto no Código Tributário Municipal, a título de bonificação, 10% (dez por cento), válido para pagamento até o vencimento de cada parcela, com referência aos imóveis sobre os quais não haja nenhum débito proveniente do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas de Serviços até a data da publicação desta Lei.
Art. 2.º Os contribuintes com débitos parcelados e em dia com o pagamento das respectivas parcelas também terão direito ao benefício constante do art. 1.º desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 29 de dezembro de 2025, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.