IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 1406 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.987 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
“Veda a utilização de recursos públicos municipais para contratação ou apoio institucional a artistas, shows ou eventos abertos ao público infantojuvenil, conforme especifica”
(Projeto de Lei n.º 121/2025, da Vereadora Sol do Autismo - PL)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica vedada no Município a utilização de recursos públicos para contratação ou apoio institucional a artistas, shows ou eventos abertos ao público infantojuvenil que, em sua apresentação, contenham conteúdos que promovam, incentivem ou façam apologia:
I - ao crime organizado;
II - ao uso, ao tráfico ou à glorificação de drogas ilícitas;
III - à violência, ao porte ilegal de armas ou a outras condutas criminosas;
IV - à sexualização precoce de crianças e adolescentes;
V - a comportamentos que contrariem os princípios da dignidade humana, da educação, da infância protegida e da cidadania.
Art. 2.º As disposições desta Lei se aplicam às contratações realizadas:
I - diretamente pela Administração Pública Municipal;
II - por meio de entidades conveniadas ou beneficiadas por repasses de recursos públicos;
III - em espaços públicos municipais, ainda que a título de cessão onerosa ou gratuita.
Art. 3.º Fica recomendado que nos contratos celebrados para realização de eventos com acesso ao público infantojuvenil conste cláusula expressa de não promoção dos conteúdos descritos no art. 1.º, sob pena de rescisão contratual e responsabilização, conforme normas vigentes.
Art. 4.º A fiscalização do disposto nesta Lei poderá ser realizada:
I - por cidadãos, por meio de denúncia à Ouvidoria Municipal ou à Câmara Municipal;
II - pelo Conselho Tutelar, no que couber à proteção de crianças e adolescentes;
III - pela Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Câmara Municipal.
Art. 5.º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 29 de dezembro de 2025, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
MÍRIAM CRISTINA GON
Secretária Municipal de Administração
VANESSA CRISTINA MANARELLI DE BARROS ROCHA
Secretária Municipal de Cultura
ALENCAR JOSÉ COLOMBO SADER
Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo
ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.