IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 29 de dezembro de 2025 | Edição nº 1427A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.467/2025.
Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Luis Antonio Hidalgo Stephani e Márcia Aparecida Mazza Ribeiro Stephani, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Luis Antonio Hidalgo Stephani e Márcia Aparecida Mazza Ribeiro Stephani, de um imóvel urbano situado na Avenida Diego Carmona Garcia, no lado ímpar do emplacamento municipal, esquina com a Rua Sete de Setembro, parte das datas D e C, do quarteirão nº 11, deste distrito, municipio e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 16,57 metros, deflete para a direita 14,49 metros, deflete para a direita 2,36 metros e deflete para a direita 1,34 metros, todos confrontando com a Avenida Diego Carmona Garcia; pelo fundo mede 32,71 metros, confrontando com Lourdes Rita de Paula Sanches Fernandes e seu marido - Matrícula nº 12.823; pelo lado direito mede 15,99 metros confrontando com Luis Antonio Hidalgo Stephani e sua mulher - Matrícula nº 33.576, e pelo lado esquerdo mede 5,87 metros, confrontando com a Rua Sete de Setembro, perfazendo a área superficial de 384,90 metros quadrados, isto de quem olha da Avenida para o imóvel, oriundo da matrícula CRI nº 35.255, cadastrado nesta municipalidade sob nº 00048700; da seguinte forma após desdobro: a) Parte da Matrícula nº 35.255 (Lote A): um imóvel urbano situado na Avenida Diego Carmona Garcia, no lado ímpar do emplacamento municipal, esquina com a Rua Sete de Setembro, parte da data D, do quarteirão nº 11, deste distrito, municipio e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 14,49 metros, deflete para direita 2,36 metros e deflete para direita 1,34 metros, todos confrontando com a Avenida Diego Carmona Garcia; pelo fundo 17,49 metros confrontando com Lourdes Rita de Paula Sanches Fernandes e S/M - Matrícula nº 12.823; pelo lado direito 11,96 metros confrontando com Parte da Matricula 35.255 (Lote B) e pelo lado esquerdo 5,87 metros confrontando com a Rua Sete de Setembro, perfazendo a área superficial de 165,58 metros quadrados, isto de quem olha da Avenida para o imóvel, cadastrado nesta municipalidade sob nº 00048700; e, b) Parte da Matrícula nº 35.255 (Lote B): Um imóvel urbano situado na Avenida Diego Carmona Garcia, no lado ímpar do emplacamento municipal, distante 14,49 metros, deflete para direita 2,36 metros e deflete para direita 1,34 metrose, esquina com a Rua Sete de Setembro, parte das datas C e D, do quarteirão nº 11, deste distrito, municipio e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 16,57 metros confrontando com a Avenida Diego Carmona Garcia; pelo fundo 15,22 metros confrontando com Lourdes Rita de Paula Sanches Fernandes e S/M - Matrícula nº 12.823; pelo lado direito 15,99 metros confrontando com Luis Antonio Hidalgo Stephani e S/M - Matrícula nº 33.576 e pelo lado esquerdo 11,96 metros confrontando com Parte da Matrícula 35.255 (Lote A), perfazendo a área superficial de 219,32 metros quadrados, isto de quem olha da Avenida para o imóvel, cadastrado nesta municipalidade sob nº 00048701.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 29 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Maurício Basso Bolpato
Secretário Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.