IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 29 de dezembro de 2025 | Edição nº 1179A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 427/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a anulação de ato administrativo de rescisão contratual, o reconhecimento da estabilidade provisória decorrente de estado gestacional e determina a reintegração de servidora pública contratada por prazo determinado, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAIABU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor, e;
CONSIDERANDO os preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988, notadamente o artigo 7º, inciso XVIII, que eleva a licença-maternidade à categoria de direito social, e o artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
CONSIDERANDO o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, em especial no Tema 497 de Repercussão Geral, que estabelece a responsabilidade objetiva do empregador quanto à estabilidade gestacional, independentemente do conhecimento do estado gravídico no momento do desligamento, bem como o Tema 542 da mesma Corte, que estende tal garantia às servidoras públicas e empregadas gestantes independentemente do regime jurídico, inclusive nos contratos temporários;
CONSIDERANDO os fatos apurados no bojo do Processo Administrativo nº 3.778/2025, que demonstram que a servidora THAÍSSA CAMILLY CORREIA DOS SANTOS, ocupante da função de Servente, admitida sob o regime da Lei Complementar Municipal nº 092/2019 em 10 de julho de 2023, encontrava-se grávida na data do término de seu contrato em 10 de julho de 2025;
CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município, que recomenda a anulação do ato de desligamento e a consequente reintegração da servidora como medida imperativa para a preservação da legalidade e da justiça social no âmbito da Administração Pública Municipal;
RESOLVE:
Artigo 1º Fica declarada a nulidade absoluta, para todos os fins de direito, do ato administrativo que formalizou a rescisão do contrato de trabalho da servidora THAÍSSA CAMILLY CORREIA DOS SANTOS, portadora do CPF nº ***246608**, ocorrida em 10 de julho de 2025, em virtude da constatação superveniente de seu estado gravídico à época do desligamento.
Artigo 2º Determinar a imediata REINTEGRAÇÃO da referida servidora ao cargo de SERVENTE, mantido sob a égide da Lei Complementar Municipal nº 092/2019.
Artigo 3º O restabelecimento do vínculo funcional operará efeitos retroativos (ex tunc) à data de 10 de julho de 2025, garantindo-se à servidora o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais, bem como o direito à percepção dos vencimentos que deixaram de ser pagas durante o período do afastamento indevido, observadas as compensações de valores já percebidos a título de verbas rescisórias, nos termos do Acordo Extrajudicial firmado entre as partes.
Artigo 4º Fica formalizado o retorno efetivo da servidora ao exercício de suas funções na data de 17 de dezembro de 2025, devendo o Departamento de Recursos Humanos proceder às anotações necessárias em seu prontuário funcional.
Artigo 5º A estabilidade provisória da servidora fica assegurada até o quinto mês subsequente ao parto, devendo o contrato administrativo permanecer vigente durante todo o período protetivo constitucional, ressalvadas as hipóteses legais de rescisão por justa causa ou pedido de exoneração voluntária.
Artigo 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos funcionais e financeiros nos termos aqui estabelecidos.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 29 de dezembro de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ROSANA AUGUSTA DE FARIA
Diretora de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.