IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 29 de dezembro de 2025 | Edição nº 1468 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N. 8.531, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

(APROVA O NOVO REGULAMENTO DO TEATRO MUNICIPAL “PROF.ª OLYMPIA FARIA DE AGUIAR ADAMI”, REVOGA O DECRETO Nº 8.435, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização, aprimoramento e consolidação das normas que disciplinam a utilização do Teatro Municipal “Prof.ª Olympia Faria de Aguiar Adami”, como equipamento cultural público;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequar o regulamento às práticas atuais de gestão, segurança do público e preservação do patrimônio público;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Novo Regulamento do Teatro Municipal “Prof.ª Olympia Faria de Aguiar Adami”, localizado na Rua Washington Luiz, nº 1131, Centro, Sertãozinho/SP, na forma do Anexo I deste Decreto, que passa a integrá-lo para todos os fins legais.

Art. 2º - Fica instituído, como Anexo II do Regulamento referido no art. 1º, o Termo de Permissão de Uso – Modelo Oficial, destinado a formalizar a permissão de uso do Teatro Municipal, observadas as disposições do Regulamento e da legislação municipal aplicável.

Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio do responsável pelo Teatro Municipal:

I – implementar, fiscalizar e executar as normas previstas no Regulamento;

II – administrar a agenda de utilização do Teatro;

III – expedir orientações técnicas e administrativas complementares, quando necessário, por meio de portaria interna.

Art. 4º - Fica revogado integralmente o Decreto nº 8.435, de 25 de fevereiro de 2025, bem como o Regulamento, formulários e modelos a ele vinculados.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 17 de dezembro de 2025, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".

ANEXO I

REGULAMENTO DO TEATRO MUNICIPAL

“Prof.ª Olympia Faria de Aguiar Adami”

CAPÍTULO I

DAS CARACTERÍSTICAS DO ESPAÇO

Art. 1º - O Teatro Municipal “Prof.ª Olympia Faria de Aguiar Adami”, localizado na Rua Washington Luiz, nº 1131, Centro, Sertãozinho/SP, destina-se às seguintes ocupações, observada a ordem de prioridade:

I – espetáculos de teatro, música, dança e demais manifestações artísticas e culturais;


II – atividades de prática, ensino e fomento às artes e à cultura;


III – atos solenes e atividades da Administração Pública Municipal;


IV – congressos, convenções, palestras, seminários e eventos similares, desde que não possuam caráter político-partidário ou litúrgico-religioso.

Art. 2º - O Teatro possui plateia com capacidade para 386 (trezentos e oitenta e seis) lugares, sendo 6 (seis) destinados a pessoas com deficiência.

Art. 3º - O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h12, conforme o Decreto Municipal nº 8.409, de 14 de janeiro de 2025.

CAPÍTULO II

DA PERMISSÃO DE USO

Art. 4º - A administração do Teatro, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, reserva-se o direito de aceitar ou indeferir solicitações de uso, considerando a adequação do evento às finalidades do espaço, a disponibilidade de datas e a capacidade operacional.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Sertãozinho possuem prioridade na agenda do Teatro para eventos institucionais ou apoiados pelo Poder Público.

Art. 6º - O pedido de permissão de uso do Teatro deverá ser realizado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por meio de solicitação encaminhada para [email protected].

Art. 7º - A reserva da data será efetivada mediante:

I – solicitação formal por endereço eletrônico;


II – envio deste Regulamento devidamente assinado pelo solicitante.

Parágrafo único. O Termo de Permissão de Uso do Teatro Municipal será encaminhado ao solicitante após o ajuste da data com a administração do Teatro, sempre por meio do endereço eletrônico [email protected].

Art. 8º - Cada solicitação corresponderá a uma ou mais datas contínuas de utilização do Teatro Municipal.

§ 1º - A utilização em datas não contínuas exigirá a apresentação de solicitação específica para cada data.


§ 2º - Será permitida a realização de mais de uma sessão por dia, com horário de início entre 9h30 e 20h30, observado que cada sessão será considerada apresentação distinta para fins de cobrança, devendo ser recolhida taxa de utilização individual para cada sessão, conforme valores fixados no Decreto Municipal de Preços Públicos vigente.

Art. 9º - A administração do Teatro terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis para manifestar-se quanto à solicitação, contados do recebimento da solicitação por endereço eletrônico.

Art. 10 - Confirmada a disponibilidade, o solicitante deverá preencher, assinar e devolver o Termo de Permissão de Uso do Teatro Municipal, constante do ANEXO ÚNICO deste Regulamento, encaminhado pela administração do Teatro.

CAPÍTULO III

DAS TAXAS, PAGAMENTO E CANCELAMENTO

Art. 11 – Após a conferência da documentação, será emitido boleto referente à taxa de permissão de uso, de forma individual para cada sessão autorizada, observados os valores previstos no Decreto Municipal de Preços Públicos vigente.

§ 1º - O pagamento deverá ocorrer até o dia anterior à data do evento.


§ 2º - O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico informado pela administração.


§ 3º - O não pagamento no prazo acarretará o cancelamento automático da permissão de uso.

Art. 12 - O uso do Teatro para ensaios, montagem ou desmontagem em datas distintas do evento será considerado utilização independente e exigirá pagamento da respectiva data.

Art. 13 - O cancelamento ou a alteração de data ou datas deverá ser formalizado exclusivamente por meio de endereço eletrônico institucional do Teatro Municipal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante comunicação expressa e identificada do permissionário.

§ 1º - O cancelamento fora do prazo sujeita o solicitante à suspensão do direito de uso do Teatro pelo período de 12 (doze) meses.


§ 2º - Não haverá devolução de valores pagos, independentemente do motivo do cancelamento.


§ 3º - A divulgação de cancelamento ou alteração de data é de inteira responsabilidade do solicitante.

§ 4º - O Município não se responsabiliza por prejuízos financeiros, trocas de ingressos ou devoluções.

CAPÍTULO IV

DA UTILIZAÇÃO DO TEATRO

Art. 14 - A ocupação dos saguões não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) da área, garantindo circulação mínima de 70% (setenta por cento).

Art. 15 - Todo material utilizado deverá ser retirado em até 1 (uma) hora após o término do evento, não se responsabilizando o Município por objetos esquecidos ou danificados.

Art. 16 - O consumo de alimentos é permitido apenas nos camarins, ficando a limpeza sob responsabilidade pós-evento sob a responsabilidade do solicitante.

Art. 17 - O uso de máquinas de fumaça, gelo seco, balões, sky paper ou similares deverá ser informado previamente, podendo ser autorizado ou vetado pela administração do Teatro, conforme critérios de segurança e preservação do patrimônio.

Art. 18 - Equipamentos cenográficos ou acrobáticos deverão ser informados previamente e estarão sujeitos à avaliação técnica, podendo ser exigidos laudos e autorizações legais.

Art. 19 - O solicitante responderá integralmente por quaisquer acidentes decorrentes da montagem, desmontagem e utilização de equipamentos, devendo adequar-se às condições e limitações da estrutura física do Teatro Municipal, bem como providenciar, às suas expensas, os equipamentos adicionais necessários à realização do evento.

Parágrafo único. Os equipamentos do Teatro Municipal que vierem a sofrer danos em razão de mau uso, negligência ou inadequada operação deverão ser integralmente reparados ou substituídos, conforme avaliação da Administração.

Art. 20 - A equipe técnica do Teatro prestará apoio conforme horário definido em Decreto Municipal, não sendo disponibilizada equipe para bilheteria, venda de ingressos ou operação técnica durante o evento.

Art. 21 - A operação de som, luz e cenografia, bem como instalações elétricas adicionais, é de responsabilidade exclusiva do solicitante, devendo ser previamente comunicadas.

Art. 22 - A entrada do público deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, sendo vedada a entrada além da capacidade máxima do Teatro.

Art. 23 - A classificação indicativa, o controle de acesso, o pagamento de direitos autorais e o cumprimento da legislação aplicável são de responsabilidade do solicitante.

Art. 24 - Deverão ser disponibilizados 10 (dez) ingressos à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 25 - A venda de ingressos, físicos ou online, é de responsabilidade exclusiva do solicitante, devendo observar a legislação vigente, inclusive quanto à meia-entrada.

Art. 26 - A ocupação de camarins e áreas de serviço não poderá exceder 100 (cem) pessoas, sendo todos os encargos trabalhistas e seguros de responsabilidade do solicitante.

CAPÍTULO V

DAS PROIBIÇÕES

Art. 27 - É proibido, no interior do Teatro Municipal “Prof.ª Olympia Faria de Aguiar Adami”:

I – afixar cartazes, avisos, banners ou quaisquer materiais nas paredes, vidros ou estruturas;


II – obstruir saídas de emergência, corredores, acessos ou equipamentos de segurança;


III – realizar pinturas, desenhos, perfurações ou qualquer intervenção física nas instalações;


IV – contratar, remunerar ou utilizar servidores do Teatro para atuação durante eventos;

V – comercializar produtos, mercadorias ou serviços de qualquer natureza;


VI – utilizar artefatos pirotécnicos ou similares;


VII – permitir a entrada de animais, exceto cães-guia;


VIII – fumar nas dependências, conforme legislação federal;


IX – remover, danificar ou alterar equipamentos, móveis ou estruturas do Teatro;


X – pendurar objetos com alfinetes, pregos, grampos ou materiais similares;


XI – fixar grampos ou pregos no piso do palco ou nas poltronas;


XII – consumir alimentos e bebidas na plateia, exceto água;


XIII – instalar cadeiras extras ou alterar a disposição da plateia.

Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das proibições previstas neste artigo sujeita o solicitante às sanções previstas neste Regulamento, sem prejuízo das responsabilidades cabíveis.

CAPÍTULO VI

DA DIVULGAÇÃO E DAS SANÇÕES

Art. 28 - A divulgação do evento é de responsabilidade do solicitante, podendo o Teatro divulgar o evento em seus canais oficiais, mediante solicitação e autorização prévia.

Art. 29 - O descumprimento deste Regulamento acarretará a suspensão do direito de uso do Teatro até o final do exercício seguinte, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

Prefeito Municipal de Sertãozinho


ANEXO II


MODELO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO – MODELO OFICIAL
DO REGULAMENTO DO TEATRO MUNICIPAL “PROF.ª OLYMPIA FARIA DE AGUIAR ADAMI

PROCESSO Nº ___/________

O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.371.820/0001-28, com sede administrativa na Rua Aprígio de Araújo, nº 837, Sertãozinho/SP, neste ato representado pelo responsável pelo Teatro Municipal “Prof.ª Olympia Faria de Aguiar Adami”, autoridade designada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, doravante denominado PERMITENTE, e, de outro lado:

I – DADOS DO(A) PERMISSIONÁRIO(A)

Pessoa Física:


Nome Completo: ______________________________________________
CPF: ____________________________ RG: ___________________________
Endereço Completo: _______________________________________________
Telefone: ________________________ E-mail: _________________________

Pessoa Jurídica:


Razão Social: ____________________________________________________
CNPJ: __________________________________________________________
Endereço Completo: ___________________________________________
Telefone: _______________________________________________________
Nome do Representante Legal: ______________________________________
CPF: ____________________________ RG: ___________________________

Doravante denominado(a) PERMISSIONÁRIO(A).

II – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a permissão de uso, em caráter precário, oneroso, pessoal e temporário, do Teatro Municipal “Prof.ª Olympia Faria de Aguiar Adami”, localizado na Rua Washington Luiz, nº 1131, Centro, Sertãozinho/SP, exclusivamente para a realização do evento descrito neste instrumento, não gerando direito adquirido, expectativa de direito ou qualquer forma de indenização.

III – DO EVENTO

Nome do evento: _________________________________________________

Data: ______/_____/______

Horário de início: __________ Horário de término: __________

( ) Beneficente ( ) Gratuito ( ) Pago

Público estimado: __________ pessoas


Classificação indicativa: ( ) Livre ( ) ______ anos

Haverá cobrança de ingressos: ( ) Sim ( ) Não


Valor do ingresso: R$ __________________

Descrição resumida do evento:




IV – DA VINCULAÇÃO AO REGULAMENTO

O presente Termo integra o Regulamento do Teatro Municipal “Prof.ª Olympia Faria de Aguiar Adami”, na qualidade de ANEXO ÚNICO, devendo ser interpretado e aplicado em conformidade com suas disposições, especialmente no que se refere aos critérios de permissão de uso, prazos, condições, sanções e hipóteses de cancelamento.

Parágrafo único. Em caso de divergência entre este Termo e o Regulamento, prevalecerá sempre o disposto no Regulamento.

A presente permissão é concedida com fundamento no Regulamento do Teatro Municipal “Prof.ª Olympia Faria de Aguiar Adami” (Anexo I), especialmente nos artigos que disciplinam a permissão de uso, bem como no Decreto Municipal de Preços Públicos vigente e na legislação municipal aplicável.

V – DO PREÇO E DO PAGAMENTO

O(a) PERMISSIONÁRIO(A) efetuará o pagamento da taxa de permissão de uso no valor de R$ ____________________, conforme guia de recolhimento a ser emitida pelo Município, observados os valores fixados no Decreto Municipal de Preços Públicos vigente.

Parágrafo único. O pagamento deverá ocorrer até o dia anterior à data do evento, sob pena de cancelamento automático da permissão.

VI – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PERMISSIONÁRIO(A)

Constituem obrigações do(a) PERMISSIONÁRIO(A):

I – utilizar o Teatro exclusivamente para a finalidade autorizada;

II – cumprir integralmente o Regulamento do Teatro Municipal;

III – zelar pela conservação, limpeza e integridade do patrimônio público;

IV – respeitar rigorosamente a capacidade máxima do Teatro, fixada em 386 (trezentos e oitenta e seis) lugares, sendo 6 (seis) destinados a pessoas com deficiência;

V – responsabilizar-se integralmente pela operação técnica do evento;

VI – providenciar a retirada de todos os materiais e equipamentos utilizados em até 1 (uma) hora após o término do evento;

VII – disponibilizar 10 (dez) ingressos à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

VIII – cumprir a legislação relativa à classificação indicativa, direitos autorais, acessibilidade, segurança e normas do Corpo de Bombeiros;

IX – responder objetivamente, independentemente da existência de culpa, por quaisquer danos causados ao patrimônio público ou a terceiros.

VII – DA SEGURANÇA DO PÚBLICO E DA ADMINISTRAÇÃO

O(a) PERMISSIONÁRIO(A) compromete-se a adotar todas as medidas necessárias à segurança do público, dos artistas, dos servidores e do patrimônio, obrigando-se a:

I – manter desobstruídas as saídas de emergência e rotas de fuga;

II – garantir ciência prévia da equipe quanto aos procedimentos de evacuação;

III – suspender o evento sempre que constatada situação de risco, mediante orientação da administração do Teatro ou autoridade competente;

IV – providenciar equipe de apoio quando o porte do evento exigir.

Parágrafo único. O descumprimento desta cláusula autoriza a interrupção imediata do evento, sem direito a indenização.

VIII – DAS PROIBIÇÕES

Aplicam-se integralmente as proibições previstas no Regulamento do Teatro Municipal, vedada qualquer conduta que comprometa a segurança, a acessibilidade, a integridade do espaço ou o regular funcionamento do Teatro.

IX – DO CANCELAMENTO

O cancelamento ou alteração da data deverá ser formalizado por endereço eletrônico, com antecedência mínima prevista no Regulamento do Teatro.

. Não haverá devolução dos valores pagos.

X – DAS SANÇÕES

O descumprimento deste Termo ou do Regulamento sujeitará o(a) PERMISSIONÁRIO(A) às sanções administrativas previstas, sem prejuízo das responsabilidades civis e legais cabíveis.

XI – DA VIGÊNCIA

O presente Termo vigorará exclusivamente para a data e horário autorizados, podendo ser rescindido unilateralmente pelo Município, por motivo justificado.

XII – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Sertãozinho, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Sertãozinho, ____ de __________________ de ______.

PERMITENTE
Responsável pelo Teatro Municipal

PERMISSIONÁRIO(A)

Testemunhas:

1.___________________ 2._____________________


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.