IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 29 de dezembro de 2025 | Edição nº 1468 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.540, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIA ÁREA LOCALIZADA NO DISTRITO DE CRUZ DAS POSSES, PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e fortalecer a rede de serviços socioassistenciais, culturais e educacionais no Distrito de Cruz das Posses;

CONSIDERANDO o interesse público e social na implantação de equipamentos destinados ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como à instalação de Biblioteca Pública Municipal;

CONSIDERANDO que a área objeto deste Decreto encontra-se devidamente identificada, avaliada, desmembrada e regularizada no âmbito do Processo Administrativo nº 3551702.402.00016448/2025-97;

CONSIDERANDO o Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano que fixou o valor da indenização com base em critérios técnicos e de mercado;

CONSIDERANDO a aprovação do projeto planimétrico, do memorial descritivo e do desmembramento da área a ser desapropriada;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por interesse público e social, a área de 970,05 m² (novecentos e setenta metros quadrados e cinco decímetros quadrados), parte integrante do imóvel objeto da Matrícula nº 54.711 do Cartório de Registro de Imóveis de Sertãozinho, de propriedade da Arquidiocese de Ribeirão Preto, inscrita no CNPJ sob nº 45.231.560/0001-95.

Art. 2º - Fica o Município de Sertãozinho autorizado a promover a desapropriação, de forma amigável ou judicial, da área descrita no artigo anterior, com a consequente transferência compulsória da propriedade ao patrimônio municipal, destinada exclusivamente à implantação de equipamentos públicos de assistência social, convivência comunitária e Biblioteca Pública Municipal.

Art. 3º - A área objeto da declaração de utilidade pública e da desapropriação corresponde a parte do imóvel descrito na Matrícula nº 54.711, assim caracterizada:

“Um terreno de forma regular, situado no Distrito de Cruz das Posses, município e comarca de Sertãozinho, localizado na Quadra nº 8-11, Lote nº 1, com frente para a Rua Tenente Isaías, lado par, contendo a área de 970,05 m², medindo 22,30 metros de frente para a Rua Tenente Isaías; 43,50 metros do lado esquerdo de quem da referida via pública olha para o imóvel, confrontando com a Rua Benedita Sebastiana Domingos; 43,50 metros do lado direito, confrontando com a Matrícula nº 54.711 (Área Remanescente); e 22,30 metros nos fundos, na mesma confrontação com a área remanescente”.

Parágrafo único. A área remanescente da matrícula nº 54.711 permanece com 3.693,62 m², cujo perímetro será apurado oportunamente, conforme desmembramento aprovado no processo administrativo.

Art. 4º - O valor da indenização pela desapropriação é fixado em R$ 729.226,49 (setecentos e vinte e nove mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos), conforme Laudo de Avaliação constante do processo administrativo referido no art. 1º deste Decreto.

Art. 5º - A indenização será paga na forma da legislação vigente, mediante acordo administrativo ou depósito judicial, correndo as despesas por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a adotar todas as providências administrativas e judiciais necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 29 de dezembro de 2025, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSE ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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