IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 1722 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.972, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.556.325,43 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil e trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos) por anulação e excesso.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 6º, incisos I e III;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.556.325,43 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil e trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
486 | 02.06.02.10.303.0086.2126.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 5 | 304.001 | 66.653,60 |
147 | 02.03.01.11.331.0018.2022.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 | 100.001 | 800.000,00 |
518 | 02.07.01.15.451.0090.1053.4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 2 | 100.162 | 877.682,00 |
360 | 02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.50.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 3 | 100.006 | 200.000,00 |
342 | 02.05.04.12.365.0073.2091.3.1.90.11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 2 | 261.003 | 1.417.468,97 |
332 | 02.05.04.12.361.0072.2089.3.1.90.11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 2 | 260.004 | 176.320,86 |
332 | 02.05.04.12.361.0072.2089.3.1.90.11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 2 | 261.000 | 736.200,00 |
335 | 02.05.04.12.361.0072.2089.3.1.91.13 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | 2 | 261.000 | 232.000,00 |
527 | 02.07.03.15.452.0101.2138.4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 3 | 100.170 | 50.000,00 |
Total (R$) | 4.556.325,43 | ||||
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo 1º deste Decreto será coberto por anulação parcial, no valor de 968.200,00 (novecentos e sessenta e oito mil e duzentos reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
Anulação(ões) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
338 | 02.05.04.12.365.0073.2090.3.1.90.13 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | 2 | 272.000 | 99.000,00 |
338 | 02.05.04.12.365.0073.2090.3.1.90.13 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | 2 | 274.000 | 11.000,00 |
340 | 02.05.04.12.365.0073.2090.3.1.91.13 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | 2 | 272.000 | 455.000,00 |
341 | 02.05.04.12.365.0073.2090.3.3.90.46 | AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO | 2 | 274.000 | 120.000,00 |
342 | 02.05.04.12.365.0073.2091.3.1.90.11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 2 | 271.000 | 283.200,00 |
Total (R$) | 968.200,00 | ||||
Art. 3º Serão utilizados como recursos, também, o valor de R$ 3.588.125,43 (três milhões quinhentos e oitenta e oito mil cento e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos), por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação, encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de novembro de 2025.
São José do Rio Pardo, 18 de novembro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.