IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 1722 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.972, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.556.325,43 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil e trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos) por anulação e excesso.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 6º, incisos I e III;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.556.325,43 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil e trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

486

02.06.02.10.303.0086.2126.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

5

304.001

66.653,60

147

02.03.01.11.331.0018.2022.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

100.001

800.000,00

518

02.07.01.15.451.0090.1053.4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

2

100.162

877.682,00

360

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.50.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

3

100.006

200.000,00

342

02.05.04.12.365.0073.2091.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

2

261.003

1.417.468,97

332

02.05.04.12.361.0072.2089.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

2

260.004

176.320,86

332

02.05.04.12.361.0072.2089.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

2

261.000

736.200,00

335

02.05.04.12.361.0072.2089.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

2

261.000

232.000,00

527

02.07.03.15.452.0101.2138.4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

3

100.170

50.000,00

Total (R$)

4.556.325,43

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo 1º deste Decreto será coberto por anulação parcial, no valor de 968.200,00 (novecentos e sessenta e oito mil e duzentos reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

338

02.05.04.12.365.0073.2090.3.1.90.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

2

272.000

99.000,00

338

02.05.04.12.365.0073.2090.3.1.90.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

2

274.000

11.000,00

340

02.05.04.12.365.0073.2090.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

2

272.000

455.000,00

341

02.05.04.12.365.0073.2090.3.3.90.46

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

2

274.000

120.000,00

342

02.05.04.12.365.0073.2091.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

2

271.000

283.200,00

Total (R$)

968.200,00

Art. 3º Serão utilizados como recursos, também, o valor de R$ 3.588.125,43 (três milhões quinhentos e oitenta e oito mil cento e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos), por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação, encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de novembro de 2025.

São José do Rio Pardo, 18 de novembro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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