IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 1722 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.969, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.649.700,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e nove mil e setecentos reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 6º, inciso III;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.649.700,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e nove mil e setecentos reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

381

02.06.01.10.301.0075.2099.3.1.90.04

CONTRATAÇÃO POR TEMPO

DETERMINADO

1

310.000

115.000,00

153

02.03.02.04.123.0016.2259.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1

110.000

200.000,00

264

02.05.02.12.122.0060.0011.3.2.91.21

JUROS SOBRE A DÍVIDA POR

CONTRATO

1

200.006

25.000,00

656

02.10.01.27.843.0156.2268.3.2.91.21

JUROS SOBRE A DÍVIDA POR

CONTRATO

1

110.000

5.000,00

352

02.06.01.10.122.0081.0012.3.2.91.21

JUROS SOBRE A DÍVIDA POR

CONTRATO

1

310.000

20.000,00

265

02.05.02.12.122.0060.0011.4.6.91.71

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL

RESGATADO

1

200.006

8.000,00

353

02.06.01.10.122.0081.0012.4.6.91.71

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL

RESGATADO

1

310.000

22.000,00

541

02.08.01.28.843.0102.0014.3.2.91.21

JUROS SOBRE A DÍVIDA POR

CONTRATO

1

110.000

2.000,00

194

02.04.01.28.843.0028.0010.3.2.91.21

JUROS SOBRE A DÍVIDA POR

CONTRATO

1

510.000

3.000,00

332

02.05.04.12.361.0072.2089.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

2

261.000

35.000,00

335

02.05.04.12.361.0072.2089.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

2

261.000

2.000,00

28

02.01.01.04.122.0005.2004.3.3.90.36

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA FÍSICA

1

110.000

3.000,00

270

02.05.02.12.122.0061.2071.3.3.90.36

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA FÍSICA

1

200.006

13.000,00

365

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.36

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA FÍSICA

1

310.000

10.000,00

547

02.08.03.18.541.0105.2145.3.3.90.36

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA FÍSICA

1

110.000

4.000,00

575

02.09.01.04.125.0107.2152.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1

110.000

30.000,00

357

02.06.01.10.301.0075.2094.3.1.90.16

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -

PESSOAL CIVIL

1

310.000

40.000,00

551

02.08.03.18.541.0105.2240.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1

110.000

7.700,00

552

02.08.03.18.541.0105.2240.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1

110.000

1.5000,00

566

02.08.04.04.122.0088.2274.3.1.90.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1

110.000

2.5000,00

635

02.10.01.27.812.0116.2254.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1

110.000

48.000,00

638

02.10.01.27.812.0116.2254.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1

110.000

12.000,00

266

02.05.02.12.122.0061.2071.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1

110.000

155.000,00

292

02.05.02.12.365.0063.2075.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1

200.006

470.000,00

294

02.05.02.12.365.0063.2075.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1

213.000

116.000,00

147

02.03.01.11.331.0018.2022.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

100.001

300.000,00

Total (R$)

1.649.700,00

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo 1º deste Decreto será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

518

02.07.01.15.451.0090.1053.4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

1

100.1010

115.000,00

111

02.03.01.04.122.0013.2015.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1

110.000

200.000,00

152

02.03.01.28.843.0012.0003.4.6.91.71

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL

RESGATADO

1

110.000

50.000,00

178

02.04.01.08.244.0040.2049.3.1.90.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1

510.000

20.000,00

188

02.04.01.08.244.0040.2049.3.3.90.48

OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A

PESSOAS FÍSICAS

1

510.000

15.000,00

163

02.03.06.09.271.0023.2029.3.1.90.03

PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR

1

110.000

100.000,00

333

02.05.04.12.361.0072.2089.3.1.90.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

2

262.000

37.000,00

529

02.08.01.04.122.0103.2139.3.1.90.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1

110.000

11.700,00

626

02.10.01.04.122.0115.2250.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1

110.000

60.000,00

280

02.05.02.12.361.0062.2073.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1

220.000

741.000,00

Total (R$)

1.649.700,00

Art. 3º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação, encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de novembro de 2025.

São José do Rio Pardo, 18 de novembro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.