IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 1485 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.547, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

ALTERA A LOTAÇÃO ADMINISTRATIVA DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a eficiência e a adequada distribuição dos serviços públicos municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica fixada a lotação administrativa dos servidores abaixo relacionados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, a partir de 01 de janeiro de 2026, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens inerentes aos cargos:

I – Aparecido Roberto de Oliveira, matrícula nº 94065;

II – José Roberto da Silva, matrícula nº 94067;

III – Luciano Paz de Almeida, matrícula nº 9350

IV – Rodolfo Gonçalves Machado, matrícula nº 93927

V - Fernando Kleber de Paula, matrícula nº 15830;

VI – Leonardo Santana de Oliveira Salto, matrícula nº 93784;

VII – Neuza Pinati Marques Pereira, matrícula nº 94264; e,

VIII – Valdir Aparecido Bertazi, matricula nº 3344.

Art. 2º - Os servidores de que trata esta Portaria exercerão suas atividades sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, podendo, quando necessário e no interesse do serviço público, prestar apoio operacional e administrativo a outros departamentos e unidades da Administração Municipal, inclusive vinculados a outras Secretarias, sem alteração da lotação administrativa, mediante determinação do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.