IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 2087 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.842, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza, em caráter excepcional, a adoção de parâmetros mínimos de lote para empreendimento de Habitação de Interesse Social, para fins de emissão de Certidão de Diretrizes, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a aprovação de projeto de loteamento compreende, como primeira etapa, a solicitação de diretrizes de projeto (Certidão de Diretrizes), nos termos do art. 136 da Lei Complementar nº 254/2021;
Considerando que o art. 131, inciso III, da Lei Complementar nº 254/2021 fixa, como regra geral, lote mínimo não inferior a 200 m² e frente mínima de 10 m, ressalvando a hipótese de loteamento destinado à edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, desde que previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;
Considerando que o parcelamento do solo urbano demanda parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – COMUDU, conforme disposto no art. 127 da Lei Complementar nº 254/2021;
Considerando que os casos omissos e aqueles que não se enquadrem na disciplina geral do parcelamento, uso e ocupação do solo podem ser decididos pelo órgão municipal competente em conjunto com o COMUDU, conforme art. 244 da Lei Complementar nº 254/2021;
Considerando que a Lei Complementar nº 325/2025, alterou dispositivos da Lei Complementar nº 254/2021, inserindo no perímetro urbano, sendo registradas como Zona de Especial Interesse Social – ZEIS, a área objeto da matrícula nº 49.141, do CRI – Olímpia,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica autorizada, em caráter excepcional e exclusivamente para empreendimento de Habitação de Interesse Social na área da Matrícula n.º 49.141, objeto da solicitação n.º SEI 3533908.405.00025078/2025-42, enquadrada dentro do Zoneamento – ZEIS 2, conforme Lei Complementar n.º 325/2025, com a adoção dos seguintes parâmetros mínimos de parcelamento:
I – área mínima de lote: 160,00 m²;
II – frente mínima de lote: 8,00 m;
III – vias de circulação mínima: 13m.
Art. 2.º A autorização prevista no art. 1º foi aprovada pelo COMUDU, o qual fica homologado por este Decreto para os fins nele previstos.
Art. 3.º A autorização de que trata este Decreto:
I – não altera o regramento geral do Plano Diretor, nem os parâmetros ordinários aplicáveis a outros loteamentos;
II – produz efeitos somente para fins de emissão da Certidão de Diretrizes e para o prosseguimento do licenciamento do empreendimento identificado no art. 1º;
III – não dispensa o atendimento das demais exigências municipais, estaduais e federais, aplicáveis ao parcelamento do solo e à habitação de interesse social.
Art. 4.º A adoção dos parâmetros excepcionais previstos no art. 1º fundamenta-se na ressalva do art. 131, inciso III, da Lei Complementar nº 254/2021, aplicável aos loteamentos destinados à habitação de interesse social, desde que previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes, bem como na deliberação do COMUDU.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de dezembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
LEANDRO PIERIN GALLINA
Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de dezembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.