IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 1374A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.619/2025
Homologa o Resultado Final do Processo Seletivo nº 001/2025 da Prefeitura Municipal de Regente Feijó e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Prefeitura Municipal de Regente Feijó realizou o Processo Seletivo nº 001/2025 objetivando a contratação emergencial por tempo determinado para cobertura de férias, licenças e/ou outros cuja execução ficou a cargo da CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., sob a supervisão da Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 6.454, de 13 de outubro de 2025, sendo observada a regularidade formal dos procedimentos adotados;
Considerando o resultado final dos participantes do Processo Seletivo nº 001/2025 divulgado através do Edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município em 30 de dezembro de 2025, Edição nº 1374, pág. 02/06,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o resultado final dos participantes do Processo Seletivo nº 001/2025 realizado pela Prefeitura Municipal de Regente Feijó, para a contratação emergencial por tempo determinado para cobertura de férias, licenças e/ou outros das funções de Professor de Educação Básica I, Professor de Creche, Professor de Educação Física, Professor de Língua Inglesa, Professor de Educação Especial - AEE, Apoio Escolar e Monitor de Transporte Escolar, divulgado através do Edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município em 30 de dezembro de 2025, Edição nº 1374, pág. 02/06.
Art. 2º Os candidatos aprovados serão convocados para ingresso, respeitada a ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Administração, através de convocação feita pela Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
Art. 3º O Processo Seletivo nº 001/2025 terá validade de 1 (um) ano contado da publicação deste decreto, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da Administração.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 30 de dezembro de 2025.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Secretária de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.