IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 1467 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº3.009, 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a repassar aos agentes comunitários de saúde (acs) e aos agentes de combate às endemias (ace), incentivo financeiro adicional e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art.73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, oriunda do Projeto de Lei nº 100/ 2025, de autoria do Poder Executivo:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), repasse anual do Ministério da Saúde previsto no Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, na Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, e na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a finalidade de reconhecer, valorizar e estimular o desempenho dos profissionais que atuam nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e no fortalecimento das ações de saúde desenvolvidas no âmbito municipal.
§1º O repasse do Incentivo Financeiro Adicional será realizado uma vez ao ano, em parcela única e individualizada, no mês subsequente ao crédito da verba pelo Ministério da Saúde, correspondendo ao valor do piso estabelecido pela União, equivalente a 2 (dois) salários mínimos, devido aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
§2°Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), que se encontre em pleno exercício de suas funções, durante 12 meses ao ano de referência e estejam desenvolvendo suas atribuições profissionais em suas respectivas unidades de trabalho.
§3º Perderá o direito ao Incentivo Financeiro Adicional o Agente Comunitário de Saúde (ACS) ou o Agente de Combate às Endemias (ACE) que, durante o período de referência, se enquadrar em qualquer uma das seguintes hipóteses:
I – VETADO.
II – VETADO.
III – VETADO.
§4º VETADO.
Art.2º O valor do incentivo será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde e de acordo com o repasse efetivado ao município.
Art.3º Os valores indicados serão repassados aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no mês subsequente ao recebimento dos recursos do Governo Federal — Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Os recursos mencionados nesta lei somente serão devidos e repassados aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando automaticamente a obrigação da municipalidade em caso de cessação de repasse do incentivo pelo Governo Federal.
Art.4º O valor repassado aos Agentes nos termos desta lei não se incorpora aos seus vencimentos, nem constitui base de cálculo para quaisquer vantagens, gratificações, encargos trabalhistas ou reflexos previdenciários, destinando-se exclusivamente a reconhecer e estimular o desempenho dos profissionais.
Art.5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei.
Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 30 de dezembro de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
FELIPE VINICIUS CAPARELI
Secretário Municipal de Governo
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