IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 703A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N° 066/25, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 002/2002 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE BALBINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eng. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A Lei Complementar 002/2002 – Código Tributário Municipal, passa a contar com a seguinte redação:
“Artigo 45 - A base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, incidente sobre imóveis rurais situados no território do Município de Balbinos, será o valor venal do imóvel, apurado anualmente nos termos desta Lei Complementar, ou o valor do instrumento, prevalecendo o de maior valor.
Parágrafo único. O valor venal dos imóveis rurais será apurado com base em critérios técnicos objetivos, observadas a localização, a destinação econômica, a aptidão do solo, a área do imóvel e os valores praticados no mercado imobiliário rural, vedada a sua atualização ou majoração por ato infralegal.”
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 002/2002 – Código Tributário Municipal, passa a vigorar acrescido da seguinte tabela de referência.
ANEXO I
TABELA X
VALOR VENAL RURAL
Alqueires Paulista | R$ 100.000,00 |
Hectare | R$ 41.322,38 |
§ 1º Os valores constantes desta tabela possuem caráter meramente referencial, devendo a apuração do valor venal observar os critérios técnicos previstos no art. 45 desta Lei Complementar.
§ 2º A alteração dos valores de referência dependerá de lei específica, precedida de estudo técnico de avaliação imobiliária, devidamente fundamentado.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observados os princípios constitucionais da legalidade e da anterioridade tributária.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Balbinos, 30 de dezembro de 2025.
Eng. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria na data supra.
MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.