IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 703A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1537/2025, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo de Balbinos a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2026, para o atendimento de despesas com investimentos, voltados à construção de unidades habitacionais com recursos financeiros vinculados oriundos do Governo Federal – Ministério das Cidades”.

ENGº JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2026 – Lei nº 1.533 de 04/12/2025, crédito adicional especial no valor de R$ 3.046.018,46 (três milhões, quarenta e seis mil, dezoito reais e quarenta e seis centavos), para o atendimento de despesas com investimentos, voltados à construção de unidades habitacionais, com recursos financeiros oriundos do Governo Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, e de contrapartida, sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

I. Crédito Especial

Órgão: 01 Prefeitura Municipal de Balbinos

Unidade Orçamentária: 02.12 Divisão de Obras e Serviços Municipais

Classificação Programática:

16 Habitação

16.482 Habitação Urbana

16.482.0019 Infraestrutura, Planejamento e Desenvolvimento Urbano

16.482.0019.1008 Apoio à Construção de Moradias

Naturezas de Despesa | Categorias Econômicas | Elementos Econômicos:

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Valor do Convênio: R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) – Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados - Origem dos Recursos: Governo Federal – Ministério das Cidades

Contrapartida: R$ 246.018,46 (duzentos e quarenta e seis mil, dezoito reais e quarenta e seis centavos) – Fonte de Recursos 01 - Tesouro

Valor Total: R$ 3.046.018,46 (três milhões, quarenta e seis mil, dezoito reais e quarenta e seis centavos).

Instrumento Celebrado: Termo de Compromisso nº 987258/2025/MCIDADES/CAIXA – “Provisão Habitacional no Município de Balbinos-SP.

Art. 2º- O crédito autorizado nesta Lei será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias e do Superávit Financeiro no valor de R$ 246.018,46 (duzentos e quarenta e seis mil, dezoito reais e quarenta e seis centavos) para o atendimento da contrapartida municipal, e do Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), na forma do que dispõe nos incisos I e II do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, tendo como base, os recursos vinculados a serem repassados pelo Governo Federal – Ministério das Cidades conforme o Termo de Compromisso e Plano de Trabalho assinados.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 30 de dezembro de 2025.

Eng. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria na data supra.

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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