IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 2524A | Ano X
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 19 817, de 16 de dezembro de 2025
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 208.000,00, autorizada pela Lei nº 7206 de 09 de dezembro de 2024.)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
01 Administração e Planejamento
84 04.122.0003.2004.0000 Coordenação das Políticas da Secretaria de Governo 6.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
102 04.122.0003.2019.0000 Manutenção de Órgãos Conveniados 2.000,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
04 Corpo de Bombeiros
123 04.122.0004.2010.0000 Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiro 1.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02 Departamento de Ensino Fundamental
200 12.361.0006.2024.0000 Manut. das Atividades do Ensino Fundamental 15.000,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
216 12.361.0006.2026.0000 Transporte de Alunos 152.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07 Desenvolvimento Econômico
492 04.122.0013.2153.0000 Manut. das Atividades de Desenvolvimento Econômico 2.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
05 Desenvolvimento do Esporte e Lazer
572 27.812.0017.2057.0000 Campeonatos esportivos 500,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
06 Departamento de Fiscalização de Posturas
663 04.125.0018.2143.0000 Manutenção do Depto. de Fiscalização de Posturas 6.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1076 08.122.0038.2104.0000 Gestão Administrativa e Financeira 23.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL ...............................R$ 208.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
07 Departamento de Prestação de Contas
142 04.122.0050.2064.0000 Manutenção do Departamento de Prestação de Contas 6.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
143 04.122.0050.2064.0000 Manutenção do Departamento de Prestação de Contas 1.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
144 04.122.0050.2064.0000 Manut. do Departamento de Prestação de Contas 1.500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
08 Clínica Veterinária Meu Pet
148 18.541.0041.2086.0000 Castr. de Animais Domésticos Domiciliados e Aband. 1.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02 Departamento de Ensino Fundamental
238 12.368.0006.1070.0000 Construção da Escola Estadual no Bairro Pacaembu 167.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
02 PREFEITURA MUNICIPAL
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
03 Centro de Treinamento de Mão de Obra
456 11.334.0013.2040.0000 Manutenção das Atividades do CTMO 2.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
01 Administração e Planejamento
547 04.122.0017.2056.0000 Coord. das Políticas da Secretaria de Esporte e Lazer 500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
03 Departamento de Receita Tributária
640 04.129.0018.2062.0000 Manut. do Departamento de Receita Tributária 6.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1137 08.244.0038.2105.0000 Benefícios Eventuais 23.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
TOTAL ...............................R$ 208.000,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7205 de 09 de dezembro de 2024 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7206, de 09 de dezembro de 2024 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7206 de 09 de dezembro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de dezembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.