IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 1450 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.068 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A CONTINUIDADE DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE REQUISIÇÃO, NA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, MANTIDA PELA IRMANDADE, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, e CONSIDERANDO QUE:

i. em 23 de julho de 2019 foi editado o Decreto Municipal nº. 2157, o qual “DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA MANTIDA PELA SUA IRMANDADE, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

ii. em 16 de janeiro de 2020 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.206, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

iii. em 14 de julho de 2020 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.289, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

iv. em 11 de janeiro de 2021 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.376, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

v. em 07 de julho de 2021 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.464, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

vi. em 06 de janeiro de 2022 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.537, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

vii. em 05 de julho de 2022 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.613, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

viii. em 20 de dezembro de 2022 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.687, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

ix. em 29 de junho de 2023 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.734, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

x. em 22 de dezembro de 2023 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.808, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

xi. em 24 de junho de 2024 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.876, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

xii. em 13 de dezembro de 2024 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.687, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

xiii. em 02 de janeiro de 2025 foi editado o Decreto Municipal nº 2.944, o qual “DISPÕE SOBRE A CONTINUIDADE DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE REQUISIÇÃO, NA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, MANTIDA PELA IRMANDADE, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

xiv. em 1º de julho de 2025 foi publicado o Decreto Municipal nº 2.998, o qual “DISPÕE SOBRE A CONTINUIDADE DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE REQUISIÇÃO, NA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, MANTIDA PELA IRMANDADE, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

xv. o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.998/2025 prorrogara por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 1º de julho de 2025, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1228, §3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei nº 8080/90, e nos moldes constantes nos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022, 2.687/2022, 2.734/2023, 2.808/2023, 2.876/2024, 2.940/2024, e 2.944/2025;

xvi. o Administrador Público tem, sobretudo, o dever de zelar pelo atendimento da saúde da população, que especificamente nesta municipalidade trata-se do bom funcionamento da Santa Casa;

xvii. a Lei nº 8.080 de19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, os quais devem ser garantidos pela municipalidade, tanto na execução, quanto na fiscalização, aqui se faz ambos;

xviii. as razões acima expostas, somado ao que foi analisado administrativamente nos demais Decretos Municipais, sendo evidente a existência de interesse público na prorrogação da intervenção, haja vista que seus fins precípuos ainda não foram plenamente atingidos;

aquisição e implantação de novo equipamento de tomografia computadorizada, com tecnologia de 32 vias e capacidade para atendimento de pacientes de até 250 kg, substituindo equipamento obsoleto, ampliando a capacidade diagnóstica, a resolutividade assistencial e o acesso aos exames;

implantação efetiva do Serviço de Humanização Hospitalar, com estruturação formal, definição de fluxos, realização de reuniões periódicas e integração com a Ouvidoria, qualificando o acolhimento e o cuidado prestado aos usuários;

monitoramento, consolidação e apresentação sistemática de indicadores assistenciais e de qualidade, evidenciando melhoria nos resultados da pesquisa de satisfação dos usuários, ampliação da identificação e do atendimento de casos de urgência e emergência, constituindo instrumento para subsidiar a tomada de decisões estratégicas e o aperfeiçoamento dos serviços;

modernização integral do parque tecnológico, com substituição de equipamentos de informática obsoletos por computadores e monitores de maior capacidade, garantindo maior eficiência dos sistemas, agilidade dos processos e suporte adequado às atividades assistenciais e administrativas;

realização de auditoria externa independente, por empresa especializada, assegurando imparcialidade e rigor técnico, cujo relatório atestou a conformidade dos controles internos, resultado operacional positivo, equilíbrio financeiro, regularidade patrimonial e ausência de apontamentos relevantes;

aquisição de aparelho de ultrassonografia de maior capacidade tecnológica, destinado ao atendimento da nova ala de Pré-Parto, Parto e Pós-Parto (PPP), ampliando a resolutividade diagnóstica e a qualidade da assistência obstétrica;

pleno funcionamento da autoclave hospitalar, operando com capacidade ampliada, fortalecendo a Central de Material Esterilizado e ampliando a segurança dos processos assistenciais;

aumento da produção de internações clínicas nas áreas de clínica médica, pediatria, obstetrícia e cirurgia geral, decorrente do aprimoramento do gerenciamento das equipes e da otimização dos fluxos assistenciais;

manutenção do crescimento do faturamento hospitalar, com ampliação da produção assistencial e melhor aproveitamento da Tabela SUS Paulista, assegurando sustentabilidade econômico-financeira da instituição;

realização periódica de capacitações e treinamentos das equipes assistenciais, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e a rede básica, abrangendo campanhas de saúde e temas assistenciais relevantes;

realização regular de reuniões institucionais com a Secretaria Municipal de Saúde, visando ao alinhamento de fluxos, integração da rede e garantia da continuidade do cuidado;

inauguração e implantação da ala de Pré-Parto, Parto e Pós-Parto (PPP), estruturada para assegurar assistência obstétrica humanizada, segura e contínua;

aproximação institucional com a comunidade, mediante participação de entidades religiosas e culturais, promovendo ações de acolhimento e humanização no ambiente hospitalar;

recebimento de doações provenientes da comunidade local e de empresas externas ao município, como resultado do fortalecimento da imagem institucional, da comunicação e das melhorias implementadas na gestão;

realização de confraternização institucional dos colaboradores, com concessão de cestas natalinas e sorteio de brindes, viabilizada pelo reconhecimento e pela credibilidade institucional junto ao comércio e à comunidade;

implantação de cobertura médica obstétrica em regime de 24 (vinte e quatro) horas, assegurando disponibilidade contínua de profissional especializado e maior segurança assistencial às gestantes;

aperfeiçoamento do planejamento e da gestão das agendas médicas do Centro Cirúrgico, com racionalização dos horários, otimização da utilização das salas cirúrgicas e melhoria da previsibilidade dos procedimentos eletivos;

fortalecimento das ações de segurança do paciente, com monitoramento de eventos adversos, protocolos assistenciais e atuação das comissões hospitalares;

implantação ou fortalecimento de rotinas de controle interno, padronização de fluxos administrativos e monitor.

xix. a intervenção vem trazendo resultados efetivos e práticos através da implementação um conjunto de medidas com foco na ampliação do acesso, resolutividade e humanização dos serviços, promovendo ganhos expressivos na assistência e na experiência do paciente, conforme já anteriormente predisposto no Decreto nº 2.988/2025, situações, lá descritas, que vem sendo aprimoradas a cada dia, sem prejuízo de outros benefícios implementados no nosocômio pela Intervenção;

xx. contudo, ainda que com as melhorias pontuadas, remanesce a necessidade de manutenção da Intervenção, pelo que prevalece a existência de interesse público para tanto,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 1º de janeiro de 2026, podendo, no entanto, cessar antes do seu término, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1228, §3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei nº 8080/90, e nos moldes constantes nos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022, 2.687/2022, 2.734/2023, 2.808/2023, 2.876/2024, 2.940/2024, 2.944/2025, e 2.998/2025.

Art. 2º - Para continuidade no desempenho das atribuições decorrentes da presente Requisição – Intervenção, nos mesmos termos dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022, 2.687/2022, 2.734/2023, 2.808/2023, 2.876/2024, 2.940/2024, 2.944/2025, e 2.998/2025, FICA MANTIDO NO CARGO O ATUAL INVERVENTOR, o Sr. THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, enfermeiro inscrito no Coren/SP sob o número 554315, portador do RG nº ***.036.455-* SSP/SP, do CPF nº ***858638**, Mestre em Saúde Pública através de diploma que lhe restou conferido pela Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo – USP.

§1º. No exercício de suas atribuições, caberá ao Interventor da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava a prática de todos e quaisquer atos inerentes à administração do hospital, e, ainda:

I – representar a Santa Casa de Igarapava, mantenedora Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, administrativa e judicialmente, desde a data que o presente Decreto for publicado e enquanto estiver no cargo, competindo-lhe a tomada de decisões gerenciais visando à excelência na gestão do hospital, em especial objetivando à melhoria no atendimento dos pacientes do SUS e o integral cumprimento das suas obrigações legais e contratuais, bem como de suas finalidades estatutárias e precípuas;

II – requisitar, contratar e conveniar serviços indispensáveis e ou necessários ao cumprimento de seu múnus, particularmente junto aos órgãos públicos municipais e outras esferas de Governos;

III –gerir os recursos destinados à Santa Casa de Igarapava, podendo, para tanto, manter e movimentar contas bancárias mediante posterior prestações de contas aos órgãos competentes, nos prazos e forma assinalados nas legislações , regulamentos e determinações judiciais relativas ao tema;

IV – demitir, contratar, suspender, gerenciar, realocar, supervisionar e albergar quaisquer outros atos necessários aos prestadores de serviço e colaboradores da Santa Casa de Igarapava, visando o seu bom andamento;

V – inventariar todo o patrimônio de bens móveis e imóveis pertencentes a Santa Casa de Igarapava, dentro do prazo assinalado no art. 1º deste;

VI – fornecer relatórios a respeito da situação econômico/financeira do nosocômio, inclusive, se necessário, promover as medidas para tomada de contas especial, na forma da legislação vigente, os quais haverão de ser encaminhados ao Executivo Municipal, ao Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Igarapava, e ao Conselho Municipal de Saúde de Igarapava, indicando pormenorizadamente situações e elementos detectados, sobretudo aqueles que indiquem irregularidades e ou incongruências suscetíveis de análise mais aprofundada;

VII – providenciar a contratação de auditoria externa isenta e imparcial, na forma da legislação que baliza o tema, a fim de que a mesma corrobore e ou identifique eventuais incongruências nas melhorias e bom gasto do dinheiro público listadas nos Decretos e na gestão que antecederam o presente, a qual deverá ser ultimada antes dos 180 dias previstos no artigo 1º deste artigo, sem prejuízo e independentemente dos relatórios previstos no inciso VI;

VIII – verificar e adotar todas as medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica, financeira e outras eventualmente não especificadas neste Decreto, tantas quantas foram necessárias à manutenção do pleno e hígido funcionamento da Santa Casa de Igarapava.

§2º. Para todos os efeitos legais, a remuneração do Interventor seguirá e obedecerá o disposto nos incisos XI e XV do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 3º - O Interventor nomeado poderá requisitar força policial para garantir a segurança pública no momento e ou quando da sua assunção no cargo, ficando desde logo autorizado a contratar segurança privada/particular para garantir a segurança interna das instalações da Santa Casa de Igarapava.

Art. 4º - Os atos de gestão necessários à intervenção serão formalizados mediante Portaria de lavra do Interventor da Santa Casa de Igarapava, observado no que couber as disposições administrativas relativas ao tema, para fins de embasá-las, e nas demais legislações, consolidadas, extravagantes e esparsas, no que dizerem respeito.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias, designadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições que lhe contrariarem, sendo impresso e tantas quantas vias bastarem para sua publicização e imediata execução.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de 2025.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito do Município de Igarapava

REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.