IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 626 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.578/2025.
De 17 de dezembro de 2025.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE, COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO FEDERAL
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando a arcabouço constitucional e a legislação federal que instituiu o repasse do incentivo financeiro aos ACS e ACE, quais sejam art. 198, § 11, da Constituição Federal, bem como a lei nº 12.994/2014 e lei nº 13.595/2018.
D E C R E T A:
Artigo 1º - Este decreto regulamenta o pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE para tão somente o exercício de 2025, a título de incentivo profissional, previsto na Lei Federal 12.994/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
§ 1º O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado no mês de dezembro do ano de 2025 em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada através do rateio entre os ACS e ACE.
§ 2º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, todos profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde em prol da coletividade.
§ 3º Não terá direito ao Incentivo Financeiro Adicional o Agente que no curso do período estiver afastado ou em licença, salvo casos de licença maternidade ou licença para tratamento de saúde.
Artigo 2º Seguindo o disposto no artigo 9-C, §3º, da lei 12.994/2014, o pagamento realizado será na proporção de 95% (noventa e cinco por cento) do repasse mensal.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 17 de dezembro de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO ROCHA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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