IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 1097 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2634, DE 29 DE DEZEMBRODE 2025

DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-.-.-.-.-.-

.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

O SENHOR FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, PREFEITO MUNICIPAL DE SABINO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS .-.-.-.-.-.-.-.-.-

.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

CONSIDERANDO que o Código Civil Brasileiro, Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, trata da matéria da prescrição dos restos a pagar processados incorporando-a ao texto normativo, conforme o dispostono art.206, § 5°, I que estabelece: “Art.206, Prescreve: (...) § 5° Em cinco anos: (...) I – a prestação de cobrança de dívidas líquidasconstates de instrumentos públicos ou particular”.

CONSIDERANDO o quanto estabelecido no Decreto Federal n° 20.910, de 06 de janeiro de 1932, segundo o qual “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contraa Fazenda Federal,Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem”;

D E C R E T A:

ARTIGO 1º)- Ficam cancelados, por prescrição, os restos a pagar processados inscritos há mais de cinco anos, conforme relação em anexo.

ARTIGO 2º)- Os restos a pagar cancelados poderão ser restabelecidos de acordo com os permissivos contábeis vigentes e com o art. 37, da Lei Federal nº 4.320/64.


ARTIGO 3º)- Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPALDE SABINO, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembrode dois mil e vinte e cinco (2025).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

Fernando Henrique Florindo

Prefeito de Sabino/SP

Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, em 29 de dezembro de 2025.

Lucas José Rossinoli Martins

Diretor de Administração e Finanças


PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO

Avenida Olavo Bilac,nº 740

44534089/0001-41

Exercício: 2025

RESTOS A PAGAR PRESCRITOS EM 2025 - PERÍODO: 30/12/1899 a 29/12/2020 | SITUAÇÃO EM: 24/12/2025

Página 1

Emp. Tipo

Data

Ficha Vinculo Fonte Ent. Unid.Orç.

Funcional

Categoria Fornecedor

Empenhado

Reforçado

Anulado

Liquidado

À Liquidar

Pago

À Pagar

Fornecedor

ALESSANDRO DE OLIVEIRA SILVA INFORMATICA - ME

00.986.883/0001-50

1.281,20

0,00

0,00

1.281,20

0,00

0,00

1.281,20

05237 EX 23/09/2020

8001 301.0110.05.81

001

020400

10.301.0030.2030.0025

3.3.90.39.05 ALESSANDRO DE OLIVEIRA SILVA

360,00

0,00

0,00

360,00

0,00

0,00

360,00

05238 EX 23/09/2020

8001 301.011 0.05.81

001

020400

10.301.0030.2030.0025

3.3.90.30.99 ALESSANDRO DE OLIVEIRA SILVA

921,20

0,00

0,00

921,20

0,00

0,00

921,20

Fornecedor

JULIO CEZARDOS SANTOS

***618194**

75,00

0,00

0,00

75,00

0,00

0,00

75,00

03209 EX 01/06/2020

8001 312.0150.05.81

001

020401

10.304.0031.2031.0000

3.3.90.36.99 JULIO CEZAR DOS SANTOS

75,00

0,00

0,00

75,00

0,00

0,00

75,00

Total:

1.356,20

0,00

0,00

1.356,20

0,00

0,00

1.356,20


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.