IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 1989 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.512, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece e institui a Romaria de Nossa Senhora de Lourdes como Patrimônio Cultural Imaterial e Religioso do Município de Marau e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial e Religioso do Município de Marau a Romaria de Nossa Senhora de Lourdes, realizada anualmente no mês de fevereiro.

Art. 2º. O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade preservar, valorizar e difundir as manifestações de fé, cultura e tradição do povo marauense, assegurando o reconhecimento institucional e a promoção de políticas públicas voltadas à manutenção e fortalecimento deste patrimônio imaterial.

Art. 3º. A Romaria de Nossa Senhora de Lourdes passará a integrar o Calendário de Eventos do Município de Marau, como evento cultural-religioso permanente, a ser celebrado anualmente no mês de fevereiro.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.