IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 1989 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.513, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece e Institui no Município de Marau o Karatê como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Marau e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a prática do Karatê como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Marau.

Art. 2º. O reconhecimento instituído por esta Lei tem como objetivo fundamentar a criação de políticas públicas de preservação, valorização e fomento à prática do Karatê, garantindo sua continuidade para as futuras gerações e sua contribuição para a formação de cidadãos.

Art. 3º. Este bem imaterial municipal fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, preservando a origem e dados históricos do referido patrimônio imaterial, protegendo os saberes, celebrações e todas as formas de expressões associadas a esta prática.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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