IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 2067 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.581/2025,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.025.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL DOS CARGOS DE MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINA, OPERADOR DE MOTONIVELADORA E TRATORISTA, CONSTANTES NO ANEXO I – 40 HORAS SEMANAIS, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.260, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.001, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Executivo Municipal RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 25, da LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alteradas as referências salariais dos cargos existentes no Anexo I, da Lei Complementar nº. 1.260, de 07 de fevereiro de 2.001, e suas alterações, conforme seguem:
REFERÊNCIAS ANTERIORES
ANEXO - I
LEI Nº. 1.260, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.001, E ALTERAÇÕES
| Quantidade | Denominação | Referência |
| 24 | Motorista | 22 |
| 4 | Operador de Máquinas | 26 |
| 4 | Operador de Motoniveladora | 26 |
| 4 | Tratorista | 22 |
REFERÊNCIAS ATUAIS
ANEXO - I
LEI Nº. 1.260, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.001, E ALTERAÇÕES
| Quantidade | Denominação | Referência |
| 24 | Motorista | 23 |
| 4 | Operador de Máquinas | 27 |
| 4 | Operador de Motoniveladora | 27 |
| 4 | Tratorista | 24 |
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir da folha salarial de fevereiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal “Alberto José Fernandes”, 30 de dezembro de 2025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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