IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ
Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 1408C | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5668, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
“APROVA O MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTOS, DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, , E DÁ CORRELATAS PROVIDÊNCIAS”
PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a elaboração, pela Controladoria Geral do Município, do Manual de Prestação de Contas de Adiantamentos, e sua importância como instrumento norteador para o poder público; CONSIDERANDO que sua elaboração pautou-se nas Leis Municipais que tratam do regime de adiantamento em nosso Município (Lei n. 1424/1991 e Lei n. 2475/2014), bem como em orientações recebidas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no intuito de colocar o procedimento o mais próximo possível do atendimento aos princípios que devem nortear a atual Administração Pública.; CONSIDERANDO que quando da elaboração do Manual de Prestação de Contas de Adiantamentos a Controladoria Geral do Município trabalhou no intuito de auxiliar e facilitar o processo de prestação de contas, tido, por muitos dos servidores como um ato complexo e de difícil elaboração – pretendo-se, ademais, resguardar o Erário , sendo que a complexidade e dificuldade do procedimento foi desmistificada e transformada em um procedimento simples, eficaz e possível a todos aqueles que dele devam se fazer valer e prestar contas; CONSIDERANDO, ainda, a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que ainda se constitui como um pilar fundamental na regulamentação das finanças públicas, indicando os caminhos das regras do planejamento;
DECRETA
Art. 1º. Fica aprovado o MANUAL TÉCNICO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DE ADIANTAMENTOS, elaborado pela Controladoria Geral do Município de Aguaí.
Art. 2º. O Manual a que alude o artigo anterior, conforme Anexo Único, tem como intuito a padronização padronização de sua apresentação para conferência e uniformização de sua sistemática, a ser utilizado como guia por todos os setores da Prefeitura Municipal de Aguaí.
Art. 3º. As atualizações , pela Controladoria Geral do Município, do Manual de Prestação de Contas de Adiantamentos , farão parte deste Decreto Municipal.
Art. 4º. O Manual aprovado por este Decreto, e suas atualizações, será publicado no Diário Oficial do Município, sem prejuízo da adoção de outras ações que garantam maior publicidade.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 24 de Setembro de 2025, 135º Ano de Fundação e 80º de Emancipação Política do Município.
PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Vinte e Quatro Dias do Mês de Setembro do Ano de Dois Mil e Vinte e Cinco.
CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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