IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 1428A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.469/2025.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 41 - 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições........................................................2.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS
28.846.0000.0005.0000 Encargos Gerais do Município
Ficha 50 - 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas....................................10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 183 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato........... 30.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 401 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 411 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................150.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 95 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................-202.000,00
FR/CA: 0.01.00.212.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 30 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.