IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 1428A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.469/2025.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 41 - 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições........................................................2.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS

28.846.0000.0005.0000 Encargos Gerais do Município

Ficha 50 - 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas....................................10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 183 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato........... 30.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 401 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 411 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................150.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 95 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................-202.000,00

FR/CA: 0.01.00.212.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 30 de dezembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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