IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 1276 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.510, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

(Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Dirce Reis, Estado de São Paulo para o exercício financeiro de 2026).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Dirce Reis para o exercício financeiro de 2026, nos termos da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, compreendendo:

I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direita e indireta;

II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculada.

Art. 2º. O orçamento fiscal do município de Dirce Reis – SP, para o ano de 2026, estima a Receita Bruta em R$ 35.645.000,00 (trinta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil reais), e deste valor há uma Dedução de Receitas para a formação do FUNDEB de R$ 4.790.000,00 (quatro milhões, setecentos e noventa mil reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2026 em R$ 30.855.000,00 (trinta milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei, na forma da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2 da Lei 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

1.354.350,00

Receita de Contribuições

125.200,00

Receita Patrimonial

269.200,00

Receita de Serviços

25.000,00

Transferências Correntes

29.117.600,00

Outras Receitas Correntes

3.650,00

( - ) Deduções para Formação do FUNDEB

(4.790.000,00)

TOTAL DAS RECEITAS

26.105.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Transferências de Capital

0,00

TOTAL DAS RECEITAS

26.105.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

RECEITAS CORRENTES

Receita de Contribuições

1.254.060,00

Receita Patrimonial

610.590,00

Outras Receitas Correntes

60.000,00

= TOTAL DE RECEITAS CORRENTES

1.924.650,00

Receitas de Contribuições – Intra-Orçamentárias

1.575.340,00

Outras Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias

1.250.010,00

= TOTAL DE RECEITAS CORRENTES – Intra-Orçamentárias

2.825.350,00

TOTAL DAS RECEITAS

4.750.000,00

CONSOLIDADO:

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

1.354.350,00

Receita de Contribuições

1.379.260,00

Receita Patrimonial

879.790,00

Receita de Serviços

25.000,00

Transferências Correntes

29.117.600,00

Outras Receitas Correntes

63.650,00

( - ) Deduções para Formação do FUNDEB

(4.790.000,00)

= TOTAL DE RECEITAS CORRENTES

32.819.650,00

Receitas de Contribuições – Intra-Orçamentárias

1.575.340,00

Outras Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias

1.250.010,00

= TOTAL DE RECEITAS CORRENTES – Intra-Orçamentárias

2.825.350,00

TOTAL DAS RECEITAS

30.855.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Transferências de Capital

0,00

TOTAL DAS RECEITAS

0,00

TOTAL GERAL DAS RECEITAS

30.855.000,00

Art. 4º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções de governo, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

POR ÓRGÃO:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Poder Legislativo

1.656.000,00

Poder Executivo

24.449.000,00

TOTAL GERAL

26.105.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

Autarquia Municipal de Previdência

4.750.000,00

TOTAL GERAL

4.750.000,00

CONSOLIDADO:

Poder Legislativo

1.656.000,00

Poder Executivo

24.449.000,00

Autarquia Municipal de Previdência

4.750.000,00

TOTAL GERAL

30.855.000,00

FUNÇÕES DE GOVERNO:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

FUNÇÃO

Valor

Legislativa

1.656.000,00

Administração

5.021.930,00

Assistência Social

1.864.120,00

Saúde

6.151.290,00

Educação

5.581.490,00

Cultura

52.050,00

Urbanismo

2.322.260,00

Gestão Ambiental

2.000,00

Agricultura

904.720,00

Comércio e Serviços

7.000,00

Transporte

1.014.140,00

Desporto e Lazer

459.240,00

Encargos Especiais

550.000,00

Reserva de Contingência

553.760,00

TOTAL GERAL

26.105.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDERETA:

FUNÇÃO

Valor

Previdência Social

3.732.500,00

Encargos Especiais

247.500,00

Reserva de Contingência

770.000,00

TOTAL GERAL

4.750.000,00

CONSOLIDADO:

FUNÇÃO

Valor

Legislativa

1.656.000,00

Administração

5.021.930,00

Assistência Social

1.864.120,00

Previdência Social

3.732.500,00

Saúde

6.151.290,00

Educação

5.581.490,00

Cultura

52.050,00

Urbanismo

2.322.260,00

Gestão Ambiental

2.000,00

Agricultura

904.720,00

Comércio e Serviços

7.000,00

Transporte

1.014.140,00

Desporto e Lazer

459.240,00

Encargos Especiais

797.500,00

Reserva de Contingência

1323.760,00

TOTAL GERAL

30.855.000,00

POR GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

DESPESAS CORRENTES

25.089.240,00

Pessoal e Encargos Sociais

13.684.020,00

Outras Despesas Correntes

11.405.220,00

DESPESAS DE CAPITAL

462.000,00

Investimentos

462.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

553.760,00

TOTAL GERAL

26.105.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

DESPESAS CORRENTES

3.977.500,00

Pessoal e Encargos Sociais

3.581.000,00

Outras Despesas Correntes

396.500,00

DESPESAS DE CAPITAL

2.500,00

Investimentos

2.500,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

770.000,00

TOTAL GERAL

4.750.000,00

CONSOLIDADO:

DESPESAS CORRENTES

29.066.740,00

Pessoal e Encargos Sociais

17.265.020,00

Outras Despesas Correntes

11.801.720,00

DESPESAS DE CAPITAL

464.500,00

Investimentos

464.500,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.323.760,00

TOTAL GERAL

30.855.000,00

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – A abrir no curso da execução orçamentária de 2026, créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta Lei;

II – A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;

III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64;

IV – Realizar abertura de créditos suplementares proveniente de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;

V – A abrir no curso da execução do orçamento de 2026, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;

VI – A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF;

Parágrafo Único. Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 28 de novembro de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

* Republicada em decorrência de erro de digitação constante na versão publicada na Edição nº 1257 do Diário Oficial Eletrônico do Município de Dirce Reis.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.