IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 2036A | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.420/2025 =

de 30 de dezembro de 2025.

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Bariri para o exercício financeiro de 2026.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do Município de Bariri para o exercício de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 207.352.000,00 (duzentos e sete milhões, trezentos e cinquenta e dois mil reais) sendo:

I – Orçamento Fiscal em R$ 146.576.090,03 (cento e quarenta e seis milhões, quinhentos e setenta e seis mil, noventa reais e três centavos);

II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 60.775.909,97 (sessenta milhões, setecentos e setenta e cinco mil, novecentos e nove reais e noventa e sete centavos).

Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos da Autarquia dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri (SAEMBA), cuja programação consta nos quadros específicos que integram esta Lei.

Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fonte (Lei 4.320, art. 2º, §1º, I) em reais (R$)

I – Administração Direta:

Receitas Correntes...................................................... R$ 213.305.200,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria............ R$ 36.862.000,00

Contribuições R$ 2.044.000,00

Receita Patrimonial.............................................. R$ 1.590.200,00

Receita de Serviços.............................................. R$ 25.000,00

Transferências Correntes....................................... R$ 171.051.000,00

Outras Receitas Correntes..................................... R$ 1.733.000,00

Receita de Capital...................................................... R$ 2.590.000,00

Alienação de Bens................................................ R$ 602.000,00

Transferências de Capital...................................... R$ 1.988.000,00

Subtotal........................................ R$215.895.200,00

II – Administração Indireta:

Autarquia SAEMBA.................................................... R$ 13.652.000,00

Subtotal........................................ R$ 13.652.000,00

III – Dedução da Receita

(–) Dedução do FUNDEB............................................ R$ 22.195.200,00

Subtotal........................................ R$ 22.195.200,00

Receita Total.................................. R$ 207.352.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I) em reais (R$)

I – Por Função de Governo:

01 – Legislativa............................................................. R$ 1.698.000,00

04 – Administração........................................................ R$ 19.271.734,87

06 – Segurança Pública.................................................. R$ 2.621.000,00

08 – Assistência Social................................................... R$ 6.701.000,00

10 – Saúde.................................................................. R$ 54.074.907,97

11 – Trabalho............................................................... R$ 116.000,00

12 – Educação.............................................................. R$ 80.135.261,96

13 – Cultura................................................................. R$ 1.561.000,00

15 – Urbanismo............................................................ R$ 5.067.000,00

16 – Habitação ............................................................ R$ 1.440.595,20

17 – Saneamento.......................................................... R$ 13.652.000,00

18 – Gestão Ambiental................................................... R$ 8.587.500,00

20 – Agricultura............................................................ R$ 854.000,00

23 – Comercio e Serviços................................................ R$ 1.368.000,00

26 – Transporte............................................................ R$ 1.298.000,00

27 – Desporto e Lazer.................................................... R$ 1.111.000,00

28 – Encargos Especiais................................................. R$ 7.095.000,00

99 – Reserva de Contingência.......................................... R$ 700.000,00 Total R$ 207.352.000,00

II – Por Órgão e Unidade Orçamentária da Administração

01 Câmara Municipal.................................................................... R$ 1.698.000,00

01 01 Câmara Municipal.................................................................. R$ 1.698.000,00

02 Prefeitura Municipal de Bariri................................................... R$ 192.002.000,00

02 01 Gabinete do Prefeito e Assessorias............................................ R$ 5.933.534,87

02 02 Dir. Serv. Administração ......................................................... R$ 5.997.200,00

02 03 Dir. Serv. Finanças................................................................ R$ 10.770.000,00

02 06 Dir. Serv. Saúde ................................................................... R$ 54.074.907,97

02 07 Dir. Serv. Educação e Cultura.................................................. R$ 83.232.261,96

02 08 Diretoria Municipal de Assistência Social..................................... R$ 6.703.000,00

02 09 Dir. Serv. Desenvolvimento Econômico e Turismo........................ R$ 4.088.595,20 02 10 Dir. Serv. Infraestrutura e Serviços............................................................................... R$ 9.034.000,00

02 11 Dir. Serv. Obras.................................................................... R$ 1.446.000,00

02 12 Dir. Serv. Agricultura e Meio Ambiente...................................... R$ 9.441.500,00

02 13 Dir. Serv. De Esportes e Lazer ................................................. R$ 1.281.000,00

03 SAEMBA................................................................................... R$ 13.652.000,00

03 01 Divisão de Administração e Finanças......................................... R$ 3.323.000,00

03 02 Divisão Técnica e de Planejamento........................................... R$ 10.329.000,00

Total ................................................. R$ 207.352.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado à abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, conforme o §1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 1964, os recursos:

I – Do superávit financeiro do exercício de 2025;

II – Provenientes de excesso de arrecadação;

III – Dos resultados da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias; e

IV – Do produto de operações de crédito autorizadas.

Art. 5º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 assim como o Plano Plurianual para o período 2026-2029.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Bariri, 30 de dezembro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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