IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 1722 | Ano VIII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 45, DE 30 de DEZEMBRO de 2025.

Dispõe sobre o expediente na Câmara Municipal de São José do Rio Pardo no exercício de 2026, nas datas que especifica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

RESOLVE:

Art. 1º Não haverá expediente na Câmara Municipal de São José do Rio Pardo nas seguintes datas:

I – 16 de fevereiro de 2026 – segunda-feira de Carnaval;

II – 17 de fevereiro de 2026 – terça-feira de Carnaval;

III – 18 de fevereiro de 2026 – Quarta-Feira de Cinzas;

IV – 20 de março de 2026 – sexta-feira posterior ao Dia da Cidade;

V – 02 de abril de 2026 – Quinta-Feira Santa;

VI – 20 de abril de 2026 – segunda-feira anterior ao feriado de Tiradentes;

VII – 04 de junho de 2026 – Dia de Corpus Christi;

VIII – 05 de junho de 2026 – sexta-feira posterior ao Dia de Corpus Christi;

IX – 10 de julho de 2026 – sexta-feira posterior ao feriado da Revolução Constitucionalista de 1932;

X – 28 de outubro de 2026 – Dia do Servidor Público;

XI – 24 de dezembro de 2026 – quinta-feira, véspera de Natal;

XII – 31 de dezembro de 2026 – quinta-feira, véspera da Confraternização Universal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 30 de dezembro de 2025.

RAFAEL CASTRO KOCIAN

Presidente

Publicada, por afixação, no quadro de editais do Legislativo e no Diário Oficial Eletrônico do Município de São José do Rio Pardo na mesma data

LUCIANA CALLEGARI MARQUES DOS SANTOS PERUSSI

Diretora Administrativa e Legislativa


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