IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 1021 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.753/2025

Institui a Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) no âmbito da Prefeitura Municipal de Ouroeste e dá outras providências.

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Municipio de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Tecnologia da Informação (CTI), com a finalidade de coordenar, planejar e acompanhar as ações de tecnologia da informação no âmbito da administração pública municipal.

Art. 2º - São objetivos da CTI:

I – Promover a eficiência e economicidade na gestão de recursos de TI;

II – Garantir a segurança da informação e a proteção de dados pessoais, em conformidade com a LGPD;

III – Estabelecer diretrizes para aquisição, uso e manutenção de sistemas e equipamentos de informática;

IV – Incentivar a inovação tecnológica e a transformação digital nos serviços públicos municipais;

V – Propor normas e padrões para interoperabilidade entre sistemas da Prefeitura.

Art. 3º - A CTI será composta por:

I – Representante da Secretaria Municipal de Administração – Julia Mara Felix Souza;

II – Representante da Secretaria Municipal de Finanças - Liliani Clemente da Silva:

III – Representante da Secretaria Municipal de Educação – Donizete Aparecido Galvão;

IV – Representante da Secretaria Municipal de Saúde – Jane Cecilia Pinhel Scapim;

V – Representante da área de Tecnologia da Informação da Prefeitura – Alessandro Augusto Scatena Pinheiro;

VI – Representante indicado pelo Poder Executivo – Fabio Doneli

VII – Representante da Sociedade Civil de Ouroeste – Bruno Benito;

VIII – Representante do Departamento de Recursos Humanos do Município – Luis Alberto Silva;

XI – Representantes das Empresas de Tecnologia do Município – Diego Aparecido de Souza.

Parágrafo único. Poderão ser convidados representantes da sociedade civil e de instituições de ensino para colaborar com os trabalhos da Comissão.

Art. 4º - Compete à CTI:

I – Elaborar o Plano Municipal de Tecnologia da Informação;

II – Definir prioridades e acompanhar a execução de projetos de TI;

III – Emitir pareceres técnicos sobre contratações e aquisições de soluções tecnológicas;

IV – Monitorar indicadores de desempenho e resultados das ações de TI;

V – Promover a capacitação de servidores municipais em temas relacionados à tecnologia.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Municipio de Ouroeste – SP, 23 de dezembro de 2025.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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