IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 1021 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.755/2025
(DISPOE SOBRE PLANTA GENERICA DE VALORES PARA LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL E URBANO – IPTU PARA O EXERCICIO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei.
- CONSIDERANDO, o que dispõe sobre o art. 7º da Lei Complementar fica atualizado o valor da planta genérica de valores, de acordo com a variação anual do INPC(Índice Nacional de Preços ao Consumidor;
- CONSIDERANDO, que constitui instrumento para apuração da base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, a planta genérica de valores, editada pela Lei Municipal nº 1.685/2021:
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam reajustados, monetariamente, em 4,30%(quatro, trinta por cento) os valores venais do metro quadrado de terrenos urbanos, edificados ou não, para efeito de cálculo e lançamento do Imposto Predial Territorial e Urbano deste Município, para o exercício de 2026, com base nos valores lançados no exercício de 2025, como segue:
I – OUROESTE:
SETORES | VALOR (R$) |
SETOR 01 | R$ 32,41(trinta e dois reais e quarenta e um centavos) |
SETOR 02 | R$ 29,14(vinte e nove reais e quatorze centavos) |
SETOR 03 | R$ 25,17(vinte e cinco reais e dezessete centavos) |
SETOR 04 | R$ 21,11(vinte e um reais e onze centavos) |
SETOR 05 | R$ 17,53(dezessete reais e cinquenta e três centavos) |
SETOR 06 | R$ 13,81(treze reais e oitenta e um centavos) |
SETOR 07 | R$ 10,51(dez reais e cinquenta e um centavos) |
SETOR 08 | R$ 7,66(sete reais e sessenta e seis centavos) |
SETOR 09 | R$ 5,25(cinco reais e vinte e cinco centavos) |
SETOR 10 | R$ 3,63(três reais e sessenta ae três centavos) |
SETOR 11 | INATIVO |
II – ARABA:
SETORES | VALOR (R$) |
SETOR 01 | R$ 9,59(nove reais e cinquenta e noce centavos) |
Parágrafo único – Ficam reajustados, monetariamente, em 4,30%(quatro, trinta por cento) os valores venais do metro quadrado de construção, de conformidade com o tipo de construção, constante do Anexo V, da Lei Municipal n. 1.685/2021, para efeito de cálculo e lançamento do IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano) deste Município, para o exercício de 2026, relativamente aos valores lançados no exercício de 2025, como segue:
Anexo V - Lei Municipal nº 1.685/2021
TIPO | R$ | TIPO | R$ | TIPO | R$ |
01 | 203,94 | 31 | 140,52 | 61 | 77,15 |
02 | 201,76 | 32 | 138,36 | 62 | 74,93 |
03 | 199,57 | 33 | 136,21 | 63 | 72,76 |
04 | 197,37 | 34 | 133,97 | 64 | 70,58 |
05 | 195,20 | 35 | 131,57 | 65 | 68,40 |
06 | 193,00 | 36 | 129,60 | 66 | 66,22 |
07 | 190,83 | 37 | 127,45 | 67 | 64,02 |
08 | 188,61 | 38 | 125,24 | 68 | 61,87 |
09 | 186,43 | 39 | 123,09 | 69 | 59,65 |
10 | 184,29 | 40 | 120,88 | 70 | 57,50 |
11 | 182,09 | 41 | 118,70 | 71 | 55,30 |
12 | 179,92 | 42 | 116,52 | 72 | 53,12 |
13 | 177,72 | 43 | 114,35 | 73 | 50,93 |
14 | 175,55 | 44 | 112,17 | 74 | 48,75 |
15 | 173,41 | 45 | 109,96 | 75 | 46,55 |
16 | 171,18 | 46 | 107,77 | 76 | 44,37 |
17 | 169,01 | 47 | 105,60 | 77 | 42,18 |
18 | 166,80 | 48 | 103,44 | 78 | 40,02 |
19 | 164,64 | 49 | 101,22 | 79 | 37,84 |
20 | 162,43 | 50 | 99,06 | 80 | 35,67 |
21 | 160,28 | 51 | 96,85 | 81 | 33,48 |
22 | 158,07 | 52 | 94,70 | 82 | 31,26 |
23 | 155,89 | 53 | 92,52 | 83 | 29,10 |
24 | 153,70 | 54 | 90,32 | 84 | 26,93 |
25 | 151,55 | 55 | 88,12 | 85 | 24,75 |
26 | 149,35 | 56 | 85,94 | 86 | 22,55 |
27 | 147,16 | 57 | 83,78 | 87 | 20,37 |
28 | 144,99 | 58 | 81,59 | 88 | 18,18 |
29 | 142,78 | 59 | 79,40 | 89 | 15,99 |
30 | 140,65 | 60 | 77,21 | 90 | 13,82 |
Art. 2º - Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas de Serviços Urbanos, para o exercício de 2026, poderão optar pelas seguintes modalidades de pagamento:
I – Único (à vista), efetuado em uma única parcela;
II – Em até 04(quatro) prestações mensais e sucessivas expressas em reais a partir do seu vencimento.
Art. 3º - O Contribuinte que optar pelo pagamento à vista, gozará de um desconto de 10%(dez por cento) como desconto de pontualidade, sobre a totalidade do tributo lançado.
Art. 4º - A concessão do benefício será compensada da seguinte maneira:
I – no corrente exercício, com o cancelamento de dotações orçamentárias;
II – no exercício seguinte, com a devida ampliação da base de cálculo, elevação de alíquotas, até o limite do desconto concedido, conforme o disposto no artigo 14, II, da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º - Em caso de recurso do contribuinte, cuja decisão não ocorrer ainda durante o prazo para pagamento, este ficará suspenso.
Parágrafo 1º - Se provido o recurso do contribuinte, o pagamento devido será feito singelamente, com todos os benefícios dos artigos 2º e 3º deste Decreto.
Parágrafo 2º - Caso negativo, o contribuinte recolherá o tributo devido com os acréscimos legais previstos em legislação pertinente.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Município de Ouroeste - SP, 30 de dezembro de 2025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.