IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 30 de dezembro de 2025 | Edição nº 1774A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 7.306, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026 para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de MartinópoIis-SP.”

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...

CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de se assegurar em todas as Unidades Escolares o cumprimento dos mínimos de dias de efetivo trabalho escolar e de carga horária anual exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO, a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias a eficácia e a eficiência da gestão escolar;

CONSIDERANDO, a oportunidade de se adotar um calendário mais compatível entre os sistemas de ensino municipal e estadual.

CONSIDERANDO, o disposto no Regimento Comum das Escolas e Creches Municipais, Seção II, Artigos 46º a 51º, que dispõe sobre o funcionamento das escolas e creches.

CONSIDERANDO, as atribuições dos docentes previstas no artigo 13, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

CONSIDERANDO, os princípios que regem a Administração Pública notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;

D E C R E T A

Art. 1º- Na elaboração do calendário para o ano letivo de 2026, as escolas municipais de Martinópolis observarão que:

I- as aulas iniciar-se-ão em 04 de fevereiro de 2026, para toda a Rede Municipal de Ensino;

II- as aulas regulares do 1º semestre encerrar-se-ão no dia 08 de julho de 2026;

III- as aulas regulares do 2º semestre iniciar-se-ão em 24 de julho de 2026e encerrar-se-ão no dia 17 de dezembro, de acordo com os 200 (duzentos) dias estabelecidos no inciso I, do artigo 24 da lei n° 9.394/96 - LDB.

Parágrafo único - A Unidade Escolar não deverá, na organização de suas atividades escolares, prever a participação dos alunos nos períodos destinados a férias ou recessos escolares.

Art. 2º- Considera-se como dia de efetivo trabalho escolar toda a atividade incluída na proposta pedagógica, programada com frequência de alunos, com orientação e participação dos professores, e desenvolvidas como atividades regulares de aula e/ou como outras programações didático-pedagógicas que assegurem a aprendizagem dos alunos.

Parágrafo único - Os dias de efetivo trabalho escolar programados que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, podendo essa reposição ocorrer inclusive aos sábados.

Art. 3º- Na elaboração do calendário, a escola deverá observar:

I - as férias docentes no período de 05 de janeiro a 03 de fevereiro de 2026.

Il - as atividades de planejamento ocorrerão no 1º semestre: dias 04, 18, 19 e 20 de fevereiro;

III - as atividades de replanejamento ocorrerão no segundo semestre: dia 24 de julho;

IV - as reuniões bimestrais e participativas de Conselho de Classe/Série realizar-se- ão no final de cada bimestre: 30 de abril, 08 de julho, 09 de outubro e 17 de dezembro;

V- A Avaliação Institucional ocorrerá no dia 17 de dezembro, após o término dos trabalhos do conselho;

VI - os períodos de recesso escolar:

a) 02 de janeiro de 2026;

b) 16 de fevereiro de 2026;

c) 20 de abril de 2026;

d) 5 de junho de 2026;

e) De 10 a 23 de julho de 2026;

f) 16 de outubro de 2026;

g) De 18 a 30de dezembro de 2026.

§1º- Os dias destinados a Planejamento e Replanejamento que contarem com a participação efetiva de alunos, comprovada mediante Plano de Atividades Programadas, deverão ser homologado pela Secretaria Municipal de Educação e serão computados como efetivo trabalho escolar.

§2°- Para os dias previstos nos incisos II e III serão fornecidos orientações específicas.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 30 de dezembro de 2025.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO

Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente


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