IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 2109 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.606/2026.
DE 13 DE MARÇO DE 2026.
OBJETO: Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e/ou fomento às organizações da sociedade civil, que especifica e dá outras providências.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo Comarca de Tanabi, no uso das atribuições legais conferidas pela LOM no Art. 42, Inciso III;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros através de termo de colaboração e/ou fomento, às organizações da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para os fins que se especifica, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964; Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2.014; e da Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2.015;
Art. 2º Os valores totais serão transferidos no exercício 2.026, para cada uma das entidades e a fonte de recursos para cobertura desses valores, ficam assim definidos:
I – Lar São Vicente de Paulo de Cosmorama, com recurso próprio do orçamento de 2.026, no importe de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), valor total anual, que será pago em parcelas até 31/12/2.026.
II – Associação Bem Comum – ABC, com recurso próprio do orçamento de 2.026, no importe de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), valor total anual, que será pago em parcelas até 31/12/2.026.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a fazer a suplementação de receita, para a inclusão dessas novas obrigações, que onerará orçamento do social e saúde.
Art. 4º O referido repasse deverá ser feito mediante termo de colaboração e/ou fomento, mediante apresentação de Plano de Trabalho com detalhamento das despesas, metas e objetivos propostos, bem como a apresentação de prestação de contas do ajuste firmado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
13 de março de 2026.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.