IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 1711A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 02/2026, DE 13/03/2026.

Estabelece parâmetros referenciais de valores para concessão do benefício eventual na modalidade Auxílio-Moradia (Bolsa Aluguel), com base em levantamento técnico de valores locatícios realizado pelo Setor de Engenharia Municipal, nos termos do Decreto nº 4.075/2026, de 15 de janeiro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 4.075/2026, bem como a Declaração de Estimativa de Valores Locatícios emitida pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos em 11 de março de 2026,

Considerando a necessidade de estabelecer critérios objetivos e parâmetros técnicos para a concessão do benefício eventual de auxílio-moradia, garantindo transparência, razoabilidade e compatibilidade com os valores praticados no mercado imobiliário local;

Considerando que a concessão do benefício deverá observar a disponibilidade orçamentária do Município, nos termos da legislação financeira e da Lei de Responsabilidade Fiscal;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos os parâmetros referenciais de valores de locação de imóveis residenciais, para fins de concessão do benefício eventual denominado Auxílio-Moradia (Bolsa Aluguel), observado o relatório técnico elaborado pelo Setor de Engenharia Municipal.

Art. 2º Os valores definidos nesta Portaria foram obtidos a partir de pesquisa de mercado, promovida pelo Setor de Engenharia do Município.

Art. 3º Para fins de concessão do benefício, ficam estabelecidas os seguintes padrões de imóvel:

I – Perfil I (P1) – correspondente a imóveis com 01 dormitório, sala e banheiro;

II – Perfil II (P2) – correspondente a imóveis com 02 dormitórios, sala, cozinha e banheiro;

III – Perfil III (P3) – correspondente a imóveis com 03 dormitórios, sala, cozinha e banheiro.

§ 1º A definição do valor do benefício deverá observar avaliação socioassistencial realizada pelo órgão municipal competente, considerando a composição familiar, a situação de vulnerabilidade social e a disponibilidade orçamentária.

§ 2º A concessão do benefício será operacionalizada pela Secretaria Municipal responsável pela Política de Assistência Social, a quem competirá realizar a avaliação socioassistencial, instruir o processo administrativo e definir o valor do auxílio dentro das faixas estabelecidas nesta Portaria.

Art. 4º O benefício eventual de Auxílio-Moradia (Bolsa Aluguel) será concedido até o limite máximo mensal de:

I – R$ 700,00 (setecentos reais) para o Perfil I (P1);

II – R$ 1.000,00 (mil reais) para o Perfil II (P2);

III – R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) para o Perfil III (P3).

§ 1º O valor do benefício não necessariamente corresponderá ao valor integral da locação do imóvel, constituindo-se em auxílio financeiro complementar destinado a minimizar a situação de vulnerabilidade habitacional do beneficiário.

§ 2º Em nenhuma hipótese o valor concedido poderá ultrapassar o teto estabelecido neste artigo, ainda que o valor da locação seja superior.

Art. 5º Os valores estabelecidos nesta Portaria poderão ser revistos periodicamente, mediante novo levantamento técnico realizado pelo Setor de Engenharia Municipal, conforme previsto no Decreto nº 4.075/2026.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, destinadas à Política Municipal de Assistência Social.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 13 (treze) dias do mês de março de 2026.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.