IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 1351 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 3.397 DE 13 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre o cumprimento do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, para prever o cômputo do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para a finalidade que especifica.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que o art. 8º, inciso IX da Lei Complementar Federal nº 173/20 vedou que o período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 fosse computado o tempo de serviço como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 191/22 restabeleceu a contagem do referido tempo de serviço aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 226/26, revogou o inciso IX do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173/20, restabelecendo o direito a contagem de tempo de serviços para fins de concessão de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, suspenso aos entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.

DECRETA:

Art. 1º Este decreto dispõe sobre a contagem do intervalo compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, como período aquisitivo de anuênios, adicionais por tempo de serviço (“quinquênios”), sexta-parte dos vencimentos, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaimbê, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei Complementar federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026.

Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos promoverá a revisão da contagem do tempo de serviço dos respectivos servidores, exclusivamente para a finalidade de que trata o art. 1º deste decreto.

Art. 3º O pagamento dos valores atrasados decorrentes da contagem do período de que trata o art. 8º-A da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, incluído pela Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, somente poderá ser realizado mediante a edição de lei específica.

Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê-SP, 13 de março de 2026.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita Municipal de Guaimbê

Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, publicado no Diário Oficial e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretário Municipal


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