IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA

Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 126 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 2.727, DE 13 de março DE 2026

“Designa empregado público para o exercício de funções adicionais e concede Gratificação de Desempenho”

CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita Municipal de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 845/1997, alterada pelas Leis Municipais 893/1998 e 1.633/2025, disciplinando a concessão da gratificação de desempenho aos empregados públicos municipais que exercerem funções adicionais distintas das atribuições de origem de forma habitual e cumulativa;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar as razões do ato, conforme exige o Inciso I do Art. 3º da referida Lei;

CONSIDERANDO que o empregado público abaixo designado, ocupante do emprego de Trabalhador Braçal, realizará, além de suas atribuições de origem, a atividade adicional de encarregado, responsabilizando-se por dirigir a equipe, acompanhar a realização dos serviços urbanos do município e zelar pelo material e equipamentos utilizados, assegurando a eficiência e eficácia dos serviços prestados à comunidade;

RESOLVE:

ARTIGO 1. Designar, a partir da data desta Portaria, o Sr. EMERSON LUIZ DE ALMEIDA, matrícula 002850, empregado público ocupante do emprego de Trabalhador Braçal, para exercer a função adicional de encarregado, passando a ser responsável por dirigir a equipe, acompanhar a realização dos serviços urbanos do município e zelar pelo material e equipamentos utilizados, assegurando a eficiência e eficácia dos serviços prestados à comunidade;

ARTIGO 2º. Fica concedida ao empregado público referido no artigo anterior a Gratificação de Desempenho no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor de referência do seu emprego público, nos termos do art. 1º e do art. 4º da Lei Municipal nº 845/1997, alterada pelas Leis Municipais 893/1998 e 1.633/2025, em razão do exercício habitual e cumulativo de função adicional distinta das atribuições do emprego de origem;

ARTIGO 3º. A gratificação ora concedida constitui vantagem pessoal, não se incorporando ao vencimento ou salário para quaisquer efeitos, podendo ser revogada a qualquer tempo, caso cessem os motivos que ensejaram sua concessão.

ARTIGO 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura do Município de Mirassolândia, 13 de março de 2026.

CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS

Prefeita Municipal

Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.

DANILO ROGÉRIO ROCHA

Digitador


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