IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 14 de março de 2026 | Edição nº 1455 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 9.003 – DE 13 DE MARÇO DE 2026

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da relação dos créditos inscritos em Dívida Ativa do Município de Araçatuba, e dá outras providências”

(Projeto de Lei nº 196/2025, do Vereador Luís Boatto - Solidariedade)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal obrigado a divulgar, em portal eletrônico oficial, a relação dos créditos inscritos em Dívida Ativa do Município de Araçatuba.

Parágrafo único. A divulgação deverá observar o disposto na Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), na Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e nas normas que regulamentam o sigilo fiscal.

Art. 2.º A publicação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - número do processo de inscrição em dívida ativa;

II - nome ou razão social do devedor, quando se tratar de pessoa jurídica;

III - número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

IV - natureza do crédito (tributário ou não tributário);

V - valor originário do débito e o valor atualizado;

VI - situação do crédito (ativo, garantido, suspenso por decisão judicial ou parcelado);

VII - data de inscrição;

VIII - órgão ou secretaria de origem do crédito.

§ 1.º No caso de pessoa física, a divulgação deverá ocorrer de forma anonimizada, para preservar dados pessoais identificáveis, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018.

§ 2.º A divulgação deverá ocorrer trimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre.

Art. 3O Executivo Municipal poderá disponibilizar os dados em formato aberto, conforme dispõe o Decreto Federal n.º 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.

Art. 4Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de março de 2026, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 104 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal da Fazenda

NILTON CESAR ZACARIAS PEREIRA

Secretário Municipal de Administração

ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.