IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 1879 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.364, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 508.782,36, e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.280ª sessão extraordinária, realizada no dia 11 de março de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 508.782,36 (quinhentos e oito mil, setecentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos) e que obedecerá às seguintes classificações orçamentárias:
02 Prefeitura Municipal
020700 Departamento de Obras E Urbanismo
15.451.0007.1301.0000 CONSTRUÇÃO DE TRAVESSIA EM ADUELAS NA ESTRADA
MGB-246
4.4.90.51.00 Obras e Instalações .......................................... R$ 483.343,24
Fonte de Recursos 02 – Estadual
15.451.0007.1301.0000 CONSTRUÇÃO DE TRAVESSIA EM ADUELAS NA ESTRADA
MGB-246
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ........................................... R$ 25.439,12
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a construção de travessia em aduelas na Estrada Municipal MGB-246, com recursos da Secretaria de Estado da Casa Militar / Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação por conta do repasse dos recursos, no valor de até R$ 483.343,24 (quatrocentos e oitenta e três mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos); e a contrapartida no valor de até R$ 25.439,12 (vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e doze centavos) com a anulação parcial da seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 Prefeitura
020700 Departamento de Obras e Urbanismo
15.451.0007.1015.0000 Investimento – Pavimentação/Recapeamento Asfáltico
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.333/2025 (Plano Plurianual 2026/2029), 2.311/2025 (Diretrizes Orçamentárias de 2026) e, ainda, 2.348/2025 (Orçamento Anual de 2026).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 13 de março de 2026.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.