IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 1474A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.756/2026.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.860.280,87 (dois milhões, oitocentos e sessenta mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), destinados ao pagamento das despesas ocasionadas com obras de infraestrutura urbana (recapeamento asfáltico) com recursos do Governo do Estado de São Paulo, através do Convênio nº 100.337/2026, com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais, com contrapartida municipal no montante de até R$ 749.849,65 (setecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo o total de R$ 3.610.130,32 (três milhões, seiscentos e dez mil, cento e trinta reais e trinta e dois centavos), cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15 – Urbanismo

451 – Infraestrutura urbana

0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

1026.0001 – Obras de infraestrutura urbana

4490.51.00 – Obras e Instalações....................................................................R$ 2.860.280,87

CA/FR: 0.02.19.100.037

Art. 2º. As despesas decorrentes da contrapartida municipal correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos do Governo do Estado.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 12 de março de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Mauricio Basso Bolpato

Secretário Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 36/2026

Projeto de Lei nº. 37/2026.


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