IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 1474A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.756/2026.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.860.280,87 (dois milhões, oitocentos e sessenta mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), destinados ao pagamento das despesas ocasionadas com obras de infraestrutura urbana (recapeamento asfáltico) com recursos do Governo do Estado de São Paulo, através do Convênio nº 100.337/2026, com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais, com contrapartida municipal no montante de até R$ 749.849,65 (setecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo o total de R$ 3.610.130,32 (três milhões, seiscentos e dez mil, cento e trinta reais e trinta e dois centavos), cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura urbana
0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
1026.0001 – Obras de infraestrutura urbana
4490.51.00 – Obras e Instalações....................................................................R$ 2.860.280,87
CA/FR: 0.02.19.100.037
Art. 2º. As despesas decorrentes da contrapartida municipal correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos do Governo do Estado.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 12 de março de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Mauricio Basso Bolpato
Secretário Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 36/2026
Projeto de Lei nº. 37/2026.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.