IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 1474A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.757/2026.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abrir na Lei Orçamentária Anual um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA), um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado ao pagamento de despesas com obras de reforma no Ginásio de Esportes “Aristides Fabri”, cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
1022.0003 – Obras de Reforma do Ginásio de Esportes “Aristides Fabri”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................................R$ 90.000,00
CA/FR: 0.01.00.110.000
Art. 2º. Para a cobertura do crédito que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 12 de março de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Francis Henrique Medeiros Lopes
Secretário Municipal de Esporte e Lazer.
Mauricio Basso Bolpato
Secretário Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 37/2026
Projeto de Lei nº. 38/2026.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.