IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 1474A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.758/2026.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA), um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 106.100,00 (cento e seis mil e cem reais), para o pagamento das despesas com a aplicação dos recursos do Programa Alfabetiza Juntos – Prêmio Excelência Educacional, transferidos pelo Governo do Estado através da Secretaria de Estado da Educação – Demanda 094766 - e cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.01 – Setor de Ensino
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0005 – Gestão em Ações de Educação
2011 – Manutenção do Ensino Fundamental
2011.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
3390.30.00 – Material de Consumo......................................................................R$ 21.220,00
3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica..........................................R$ 21.220,00
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 63.660,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação do exercício, provocado pelo recebimento dos recursos transferidos pela Secretaria de Estado da Educação
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 12 de março de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Profª. Maria Eunice Violin Brandt Salomão
Secretária Municipal de Educação.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 38/2026
Projeto de Lei nº. 39/2026.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.