IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 2041 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 045/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026

Nomeia comissão especial destinada a organizar, supervisionar e acompanhar a realização de processos seletivos simplificados no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Meridiano/SP.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para atender situações de necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência da prestação dos serviços públicos municipais em todas as áreas da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 256, de 07 de fevereiro de 2024, que regulamenta as contratações temporárias no âmbito do Município de Meridiano;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída Comissão Especial destinada a organizar, coordenar, supervisionar e acompanhar a realização dos Processos Seletivos Simplificados promovidos pela Administração Pública do Município de Meridiano, destinados à contratação temporária de pessoal para atendimento de necessidades de excepcional interesse público.

Art. 2º - A Comissão Especial de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes servidores públicos:

I - Lilian Cristina Fazan, ocupante do cargo em Comissão de Diretora de Escola;

II - Micheli Mieco Fugiwara Della Rovere, ocupante do cargo em Comissão de Coordenadora de Recursos Humanos;

III - Rita Palmira de Cassia Beraldo, ocupante do cargo efetivo de Encarregada do Departamento Pessoal.

Art. 3º - A presidência da Comissão será exercida pela servidora Lilian Cristina Fazan, a quem competirá coordenar os trabalhos, deliberar sobre a organização das atividades e promover a condução dos procedimentos necessários à regular execução dos processos seletivos.

Art. 4º - Compete à Comissão Especial:

I – elaborar, acompanhar e supervisionar os editais dos processos seletivos simplificados;

II – receber e analisar as inscrições e a documentação apresentada pelos candidatos;

III – proceder à avaliação curricular e demais fases previstas em edital;

IV – apreciar e decidir, em primeira instância, eventuais recursos administrativos interpostos pelos candidatos;

V – elaborar relatórios e encaminhar os resultados finais à autoridade competente para homologação;

VI – adotar todas as medidas administrativas necessárias à regular realização dos processos seletivos.

Art. 5 º - O exercício das atividades desempenhadas pelos membros da Comissão será considerado serviço público relevante, não gerando direito à percepção de qualquer tipo de remuneração adicional.

Art. 6º Em razão das atribuições extraordinárias decorrentes da participação na Comissão, os servidores designados poderão usufruir de até 04 (quatro) dias de compensação de jornada, a serem usufruídos oportunamente, mediante prévia anuência da chefia imediata e observada a conveniência do serviço público, por processo seletivo.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria
nº 081/2025, de 18 de agosto de 2025.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de março de 2026.

Registre-se. Publique-se. Dê Ciência.

Meridiano, 13 de março de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Portarias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.