IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 13 de março de 2026 | Edição nº 1770 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.936, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre aplicação de penalidade disciplinar a servidor.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Aplicar a pena de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias à servidora J.A.S.M, matrícula 5846, conforme decisão da autoridade julgadora após regular Processo Administrativo Disciplinar n° 07/2025, instaurado pela Portaria 19.648 de 06 de agosto de 2025. O cumprimento da suspensão terá início em 23/03/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 13 de março de 2026.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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