IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 16 de março de 2026 | Edição nº 1152 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Acrescenta vagas do emprego público de Professor PEB II – Educação Especial ao Quadro de Empregos Efetivos do Magistério da Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita e dá outras providências.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescidas ao Quadro de Empregos Efetivos do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 94, de 25 de junho de 2010, 15 (quinze) vagas do emprego público efetivo de Professor, na Função do Magistério de PEB II – Educação Especial.
Parágrafo único. As vagas de que trata o caput serão preenchidas mediante aprovação em concurso público, observados os requisitos estabelecidos na legislação vigente.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
13 de março de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
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