IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 16 de março de 2026 | Edição nº 1198 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.437, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.952, DE 2026 QUE REORGANIZA O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 73 da Lei Orgânica do Município

DECRETA:

Art. 1º O Fundo Social de Solidariedade do Município de Tambaú será operacionalizado pelo Gabinete do Prefeito, observadas as disposições da Lei Municipal nº 3.952, de 26 de fevereiro de 2026, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como das normas municipais relativas à execução orçamentária, financeira e contábil.

Art. 2º A execução das despesas do Fundo Social de Solidariedade obedecerá rigorosamente às fases da despesa pública — empenho, liquidação e pagamento — sendo vedada a realização de qualquer despesa sem prévia dotação orçamentária e sem o correspondente empenho.

Art. 3º A movimentação dos recursos financeiros do Fundo Social de Solidariedade dar-se-á por meio de conta bancária específica, mantida em instituição financeira oficial, mediante autorização conjunta de, no mínimo, dois agentes públicos formalmente designados, observadas as normas do sistema de controle interno do Município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 16 de março de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 16 de março de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.