IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 16 de março de 2026 | Edição nº 1318 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 277, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
(Dispõe sobre a criação de 02 (dois) cargos efetivos de Cuidador Educacional e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam criados 2 (dois) cargos de Cuidador Educacional, de provimento efetivo, para integrar o Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Dirce Reis, constante do Anexo I, Quadro A, da Lei Complementar nº 222, de 1 de abril de 2022.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, o quantitativo do cargo de Cuidador Educacional, previsto no Anexo I, Quadro A, da Lei Complementar nº 222, de 1 de abril de 2022, fica alterado de 10 (dez) para 12 (doze), permanecendo inalterados a referência remuneratória e os requisitos de provimento do cargo.
Art. 2º. O Anexo I, Quadro A, da Lei Complementar nº 222, de 1 de abril de 2022, passa a vigorar, no tocante ao cargo de Cuidador Educacional, com a redação constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º. Observado o limite de despesa de pessoal de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 222, de 1 de abril de 2022, especialmente no que se refere às atribuições do cargo de Cuidador Educacional, já previstas no Anexo X, Tomo I, da referida norma.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 9 de março de 2026
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
ANEXO ÚNICO
Lei Complementar nº 222, de 01 de abril de 2022
ANEXO I
QUADRO A
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Carga Horária: 40 Horas Semanais
QUANT. | CARGO | REF. | REQUISITO |
12 | Cuidador Educacional | 07 | Ensino Fundamental Completo |
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