IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 16 de março de 2026 | Edição nº 1318 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.535, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
(Altera a Lei nº 1.217, de 15 de setembro de 2021, que institui o Dia Municipal do Evangélico no Município de Dirce Reis, para modificar a data de sua comemoração).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 1.217, de 15 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Dirce Reis, o Dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro, passando a constar no calendário comemorativo oficial do Município.”
Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 1.217, de 15 de setembro de 2021, que não contrariem o disposto nesta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 16 de março de 2026.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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