IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 16 de março de 2026 | Edição nº 1910A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.082
De 12 de março de 2026.
Dispõe sobre denominação da Rua 16 do Loteamento Residencial Flor do Campo, denominando-a respectivamente de Rua Nolma Gudignoto Lopes (Norma Codinhoto Lopes).
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - A Rua 16, implantada no Loteamento Residencial Flor do Campo, nesta cidade e município de Mirassol – SP, com seu início no prolongamento da Avenida Marcos Pino e seu término com a Rua 05, passa a denominar-se Rua Nolma Gudignoto Lopes (Norma Codinhoto Lopes).
Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:
“Rua Nolma Gudignoto Lopes (Norma Codinhoto Lopes)”
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por decreto, se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 12 de março de 2026.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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